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TSE atende a 1/3 das ações para tirar conteúdo da web

Corte acata 11 dos 37 pedidos de candidatos para a remoção de supostas fake news; argumentos são mal formulados, diz consultor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu menos de um terço dos pedidos de remoção de conteúdo da internet feitos pelos candidatos à Presidência nas eleições 2018. Mapeamento do Estadão/Broadcast mostra que, de 37 ações, 11 foram atendidas pelos ministros.

A análise das decisões foi feita com base nas ações levantadas pela área técnica do tribunal a pedido do Estado, apresentadas até esta terça-feira, 23, que contêm a expressão “fake news” no objeto da ação.

Nas decisões, os magistrados defendem a liberdade de expressão e ressaltam que nem sempre a informação contestada é falsa. “Existem muitos pedidos mal formulados, que se fossem deferidos implicaria censura. Na dúvida, o TSE optou por preservar e garantir a liberdade de expressão”, avalia Thiago Tavares, presidente da associação SaferNet Brasil e integrante do conselho do TSE que trata de fake news.

Para um ministro da Corte ouvido reservadamente, o debate político foi levado para as redes sociais e qualquer intervenção nesses casos seria “silenciar” eleitores. Ele acredita que o padrão deve ser a interferência mínima, já que os juízes não conseguiriam dizer o que é verdadeiro e falso nas notícias espalhadas na internet. Um outro ministro diz acreditar que o tribunal valorizou a liberdade de expressão nas decisões.

Ao negar uma solicitação do petista Fernando Haddad para remover 123 postagens, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, apesar de apresentarem teor ofensivo, as manifestações “exteriorizam o pensamento crítico dos usuários das plataformas de rede sociais”. Uma das postagens questionadas dizia: “Ideologia de gênero nas escolas. Ninguém nasce menino ou menina. Todo mundo pode ser o que quiser! É isso que Haddad ensina nas escolas. Amanhã pode ser muito tarde!”.

Além de Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach são os três ministros responsáveis por analisar esse tipo de processo. Entre as decisões analisadas, Salomão negou todos os pedidos, Banhos foi responsável por seis remoções de conteúdo e Horbach por cinco. A plataforma que abriga grande parte das postagens contestadas é o Facebook. Em nota, o Facebook informou que respeita a Justiça brasileira e cumpre “decisões judiciais de remoção de conteúdo específico, nos termos da legislação eleitoral e do Marco Civil da internet”.

Aplicativo

Considerado um desafio no combate à disseminação de notícias falsas, o WhatsApp foi alvo de ao menos duas ações de remoção de conteúdo – que não integram o levantamento. Um pedido do Ministério Público Eleitoral foi atendido. Procurada, a assessoria do TSE não se manifestou.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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