Discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que deverá retomar a discussão em sessão na próxima quinta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu na noite desta terça-feira, 25, a fixação de critérios envolvendo o direito de candidatos manterem atividades de campanha quando os seus registros são contestados judicialmente. O debate foi interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que deverá retomar a discussão em sessão na próxima quinta-feira (27).
Na madrugada do último dia 1º, o plenário do TSE decidiu, por 6 a 1, negar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do “tríplex do Guarujá”. Para os ministros, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Por 5 a 2, os ministros do TSE barraram naquela mesma sessão a possibilidade de Lula manter atividades de campanha – como aparecer no horário eleitoral -, apesar de ainda caber recurso da decisão plenária do TSE.
A Lei das Eleições prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos”.
No caso de Lula, os ministros restringiriam o alcance desse dispositivo quando se trata de candidaturas presidenciais.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a fixação de critérios para demarcar o fim da possibilidade de um candidato manter atividades de campanha quando o registro for negado.
No caso das eleições presidenciais, o direito não se aplica mais a partir do momento em que o registro for negado por uma decisão colegiada do próprio TSE, como ocorreu no caso de Lula, observou Barroso.
Para os demais cargos nas eleições gerais, como candidatos a governador e deputado federal, o dispositivo não se aplicaria a partir do momento em que o registro for negado pelo TSE, que atuaria nesses casos como instância revisora de decisões proferidas nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Nas eleições municipais, o direito de manter atividades de campanha seria suspenso a partir do momento em que o registro for negado pelos TREs.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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