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Neodi não pode ser candidato à vice por ter praticado conduta vedada

Neodi foi anunciado como vice de Acir Gurgacz em convenção realizada em Ariquemes no último fim de semana

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos (PSDC) deverá ter o registro de candidatura impugnado pela justiça eleitoral por ter praticado conduta vedada durante o período que antecede as eleições.

Proprietário de uma emissora de rádio em Machadinho do Oeste (97.9 Machadinho FM), ele apresentou, até a semana que antecedeu a convenção, um programa dominical de rádio, onde entrevista cantores, fala sobre política e cotidiano da cidade.

O Ministério Público Eleitoral já está averiguando as situação. O prazo para que pré-candidatos que trabalham em emissoras de rádio e TV a cargos nas eleições deste ano se afastassem, encerrou no dia 30 de junho. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

FONTE: Jornalista Alan Alex

http://painelpolitico.com/politico/neodi-nao-pode-ser-candidato-a-vice-por-ter-praticado-conduta-vedada/

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