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Nova operação policial deixa em alerta, políticos e autoridades: Vários candidatos estão sendo investigados e podem ocorrer prisões

A campanha eleitoral de 2014 em Rondônia pode sofrer a qualquer momento grandes abalos. Vários candidatos que postulam cargos de deputado estadual a governador estão sendo investigados em diferentes esferas (Policia Civil, Ministério Público e Polícia Federal. No Supremo Tribunal Federal várias denúncias de escândalos envolvendo grupos políticos poderosos de Rondônia estão sendo apreciados. Pelo menos um “figurão” já está sendo alvo de minuciosa investigação e envolve irregularidades e ação criminosa na campanha eleitoral passada.

Com relação a financiamento de campanha eleitoral com dinheiro do narcotráfico, pelos menos quatro candidatos  encontram-se atualmente sob investigação, mas com relação a supostos atos praticados na campanha eleitoral passada.

A qualquer momento novas buscas e apreensões e até mesmo indiciamentos ou prisões podem ocorrer por conta dos desdobramentos das Operações Termópilas e Apocalipse. Recentemente a Justiça Estadual determinou ao Instituto de Criminalística que promovesse a urgente degravação de conversas telefônicas, que podem provocar novos rumos nas ações das autoridades no âmbito do Ministério Público Estadual.

O site rondoniadinamica divulgou hoje nota a respeito de uma nova operação policial no Estado, confira: “ A possibilidade da realização de uma operação para colocar (mais) corruptos na cadeia, em vias de ocorrer em Rondônia provoca insônia em muita gente considerada “boa” no Estado. Políticos, empresários, secretários (de Estado e municipal), assessores, diretores, comerciantes, promotores de shows, que têm culpa no cartório, que são muitos, estão ansiosos e preocupados com a possibilidade da ação ser concretizada esta semana. Como os políticos não “se emendam” os MPs, a Polícia Federal e outros órgãos fiscalizadores têm que agir.”

EX-DEPUTADO CONTINUA PRESO
A juíza de Direito Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, analisou pedidos da defesa de dois envolvidos na Operação Termópilas e ainda o de uma pessoa que teria adquirido de boa fé um veículo pertencente a um terceiro envolvido.
Este último requereu a revogação parcial da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens pertencentes ao denunciado José Milton de Souza Brilhante, a fim de afastar a restrição judicial que recai sobre um automóvel Ford Fiesta.
Sustentou, então, que adquiriu o veículo de uma mulher que, por sua vez, havia comprado de José Milton, sobre quem recaiu a medida cautelar, tornando indisponível o bem.
Para comprovar a sua boa fé na aquisição do carro, juntou cópia do contrato particular de compra e venda de ágio de veículo, firmado em 26 de março de 2012 pelo denunciado José Milton Brilhante e a mulher a quem pertencia o veículo anteriormente.
Aduziu que ele e José Milton, a fim de evitar o ônus com duas transferências de propriedade ante ao DETRAN de Rondônia, resolveram firmar novo contrato particular de venda e compra de veículo, celebrado no dia 27 de maio de 2013, o que foi feito sem que o requerente tivesse conhecimento quanto a restrição judicial imposta aos bens do denunciado José Milton.

Transcrição de áudio 
A defesa de Glauber Luciano Costa Gahyva pediu o reenvio de material a ser transcrito pelo Instituto de Criminalística, em DVD único, contendo apenas as mídias relativas aos períodos que indicaram.

Revogação de prisão preventiva 
O terceiro pedido foi solicitado pelos advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Valter Araújo: a revogação de sua prisão preventiva.

Parecer do Ministério Público 
O Ministério Público se manifestou acerca dos três pedidos. Foi favorável ao deferimento do pedido formulado pelo homem que teria adquirido o veículo de boa fé; contrário à revogação da prisão preventiva de Valter Araújo, requerendo, todavia, a reinquirição de uma das testemunhas e, no que concerne ao pedido de transcrições, visando à efetivação, da medida, nas balizas estabelecidas na ordem de habeas corpus em favor do paciente/acusado Glauber, o representante ministerial pediu a intimação de sua defesa para que, não de modo genérico, especifique os dias, horários dos áudios sobre os quais devem recair a transcrições da captação ambiental e das interceptações telefônicas, nos estreitos limites da ordem concedida.

Decisão da magistrada
Rejane Fraccaro deferiu o pedido da defesa de Glauber Luciano dizendo que as mídias gravadas, ou seja, a totalidade dos CD’s, relativas às interceptações telefônicas e escutas ambientais, deverão ser reenviadas ao Instituto de Criminalística, para que cumpra a ordem de transcrição, segundo as seguintes determinações:

1 – Proceder as degravações/transcrições do conteúdo das interceptações ambientais apuradas no IPL 204/2011/SR/DPF/RO, consistente em todo o conteúdo das escutas produzidas no interior do veículo Toyota Hilux, placas NCZ-0777, constante nos relatórios circunstanciados 01, 02, 03, 04, e 05;

2 – Proceder as degravações/transcrições de todo conteúdo das interceptações telefônicas contendo os diálogos captados a partir dos terminais telefônicos utilizados pelos acusados Glauber Luciano Costa Gahyva – linha telefônica nº (69) 9995-****, e Rafael Santos Costa – linhas telefônicas (69) 9237-****, (69) 8146-**** e (69) 8151-****, no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2011 e;

3 – As degravações (transcrições) deverão ser realizadas no prazo de 20 (vinte) dias. Façam constar, ainda, que visando colaborar na localização dos arquivos nas mídias gravadas (CD’s), delimitados pelas balizas fixadas nos itens 1 e 2, acima, o IC poderá contar com o apoio e consultoria do servidor Valglaci Souza Coelho, lotado na Coordenadoria de Informática do TJRO, o qual, juntamente com o senhor Marcones Ferreira Castelo Branco, admitido como assistente do acusado Glauber, deverão ser convocados/intimados pela Direção do IC para o ato de seleção dos arquivos a serem degravados/transcritos, conforme, repita-se, estabelecido nos itens 1 e 2.
“Com o ofício, encaminhe-se ao Instituto de Criminalística a totalidade das mídias relativas às interceptações juntadas aos autos”, determinou a juíza. Também foi deferida a solicitação da pessoa que adquiriu o veículo de José Milton de Souza.
“…entendo que o requerente logrou comprovar a boa fé, eis que a aquisição do veículo por José Milton ocorreu em 11 de novembro de 2011, sem prévio dispêndio de dinheiro, considerando o contrato de financiamento. Assim sendo, com apoio no parecer ministerial, defiro o pedido formulado tão somente para determinar o desbloqueio de um bem do acusado José Milton de Sousa Brilhante, afastando a restrição judicial sobre o veículo Ford Fiesta”, destacou na decisão.
Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado Valter Araújo, conforme realçado pelo Ministério Público segundo a magistrada, tratou-se de reiteração de pedidos anteriores. “Dessa forma, invocando os fundamentos expendidos nas decisões que indeferiram os pedidos anteriores, indefiro o pedido e mantenho inalterada a prisão cautelar do requerente”, finalizou.

Fonte.

http://acriticaderondonia.blogspot.com.br/2014/07/nova-operacao-policial-deixa-em-alerta.html

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