Fórmula que garante aposentadoria integral, sem incidência do fator previdenciário, vai ficar mais rígida em 31 de dezembro
Uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição vai mudar no fim do ano. A fórmula conhecida como 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para obter aposentadoria integral pelo INSS.
A regra atual garante vencimento integral – equivalente à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário – às mulheres que alcançarem 85 anos na soma de idade e tempo de contribuição. Para os homens, o valor tem de chegar a 95.
No último dia de 2018 as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 e 96 anos, respectivamente. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará em 30 anos para elas e 35 para eles.
Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição. Ela pode até se aposentar antes, mas nesse caso perde direito à aposentadoria integral e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário.
A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Depois, a soma será elevada para 87/97 em 31 de dezembro de 2020, 88/98 no fim de 2022, 89/99 em 2024 e, por fim, 90/100 em 2026.
Há chance, no entanto, de que a norma seja revogada até lá, porque provocou forte aumento nos gastos da Previdência Social ao abolir o fator previdenciário para os trabalhadores que alcançarem essas somas. Se o fator fosse aplicado, um homem de 60 anos de idade e 35 de contribuição receberia 83,1% da média de seus salários de contribuição. A regra 85/95, no entanto, permite que ele conquiste 100% da média.
Para as trabalhadoras, o salto no benefício – e, portanto, no gasto do INSS – é ainda maior. Pela 85/95, a mulher que se aposentou aos 55 anos de idade e 30 de contribuição recebe aposentadoria integral. Com a aplicação do fator, no entanto, o benefício seria limitado a 68,7% da média salarial.
Ao fixar uma idade mínima de aposentadoria, a reforma da Previdênciaapresentada pelo governo Temer acabava com a modalidade por tempo de contribuição e, portanto, com a regra 85/95. Mas a proposta, que não tinha apoio popular nem político, foi abandonada após a intervenção federal no Rio de Janeiro, que impede a aprovação de emendas constitucionais enquanto estiver em vigor.
FONTE: GAZETA DO POVO
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