A mudança faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Confira outras novidades
A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição já pode ser concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A novidade foi divulgada no domingo (20), no site do INSS.
Pela regra de hoje, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 anos, se mulher, e por 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitar o benefício.
Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.
Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.
Segundo o INSS, a novidade faz parte de uma série de medidas adotadas para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido.
Salário-maternidade e aposentadoria por idade
A partir desta segunda (21), pedidos para receber salário-maternidade e aposentadoria por idade também podem ser feitos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar atendimento presencial. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para receber aposentadoria por idade, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Quando as informações que comprovem o direito estiverem completas no sistema, os benefícios serão concedidos automaticamente. Uma carta de concessão será enviada para a residência do beneficiário. Se for necessário apresentar algum documento, o contribuinte será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua residência.
A expectativa do INSS é que de 15% a 20% dos requerimentos desses benefícios sejam concedidos na hora.
Serviços serão atendidos só com agendamento
A partir da próxima quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente por atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados. O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento são:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS Por dentro do assunto: Você sabe a diferença entre PIS e Pasep? A ContaAzul te ajuda a entender melhor Patrocinado
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência
FONTE: EXAME.COM
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