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Decreto de Temer libera FGTS para deficiente comprar órteses e próteses

Aquisição só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de incapacidade, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela OMS

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira, 16, decreto que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores com deficiência para a compra de órteses e próteses. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 17. Para divulgar a medida, o presidente gravou um vídeo em seu gabinete e publicou nas redes sociais.

Pelo decreto, é considerado trabalhador com deficiência “aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial” ou que possua impedimento “que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos” de forma que impeça a participação “plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A liberação das contas inativas do FGTS tem sido uma das bandeiras do governo Temer, como forma de injetar dinheiro na economia. Segundo fontes do Planalto, a medida não estava nas prioridades da equipe econômica, mas foi levada a Temer pela ala política – incluindo o novo ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, que acumula a função de subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a quem cabe recolher a assinatura do presidente para atos administrativos.

No vídeo que publicou para divulgar a medida, Vale Rocha e o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, aparecem no gabinete do presidente presenciando a assinatura do ato.

Condições

A aquisição de órtese ou prótese só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto diz que a aquisição de órtese ou prótese tem como objetivo “a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência”. O texto prevê ainda que serão observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, “inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos”.

De acordo com o decreto, o agente operador do FGTS editará, no prazo de até 120 dias, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese.

Já podiam sacar o FGTS o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) portador do vírus HIV e o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) em estágio terminal, em razão de doença grave.

FONTE: Estadão Conteúdo

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