De acordo com a pesquisa “Licença maternidade e suas consequências no mercado de trabalho do Brasil”, realizada pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE), metade das mulheres com a trajetória profissional analisada no estudo estava fora do mercado de trabalho 12 meses após o início da licença maternidade. Os motivos para a saída são inúmeros: demissão, falta de vagas em creches ou, ainda, renda insuficiente para contratar uma babá. Amanda de Lima, de 25 anos, é apenas mais um exemplo entre tantas mulheres que passam por esse drama.
Moradora da Baixada Fluminense, no Rio, a jovem engravidou dois meses após se casar e logo avisou a empresa na qual trabalhava. Entretanto, teve problemas ao longo da gravidez para ir a consultas médicas, e foi demitida no mesmo dia em que retornou ao trabalho.
– Eu cheguei, entreguei o papel da pediatra, que falava que eu tinha direito a um período para amamentar, e duas horas depois me mandaram embora.
A pesquisa ainda revela que a presença de um filho pequeno na família é uma grande responsável para a baixa participação das mulheres no mercado de trabalho. O percentual de mulheres empregadas entre 25 e 44 anos e com um filho de até um ano de idade cai para 41%. E somente 28% destas mulheres trabalham 35 horas ou mais por semana no Brasil. No caso dos homens, o perfil é oposto: 92% dos homens com filhos de até um ano estavam trabalhando, sendo que 82% em atividades com 35 horas ou mais de carga horária semanal.
A discriminação nem sempre acontece de forma velada. Durante uma entrevista de emprego, Amanda ouviu da entrevistadora que não estava apta para a vaga por causa da filha pequena. Apenas aos dois anos da filha, a jovem conseguiu um emprego de meio-período, em uma escola. Em casos como esse, em que há provas de preconceito, a mulher pode recorrer à justiça. Segundo a doutora em economia e professora da UFF, Lucilene Morandi, dos 25 aos 44 anos, as mulheres perdem competitividade no mercado de trabalho, já que saem dos empregos para cuidar das crianças, quando não têm apoio para esse cuidado ou condições financeiras para pagar por isso; ou partem para empregos de menor qualificação, ou de período parcial.
Para a doutora em economia e professora da UFF, Ildete Pereira, mesmo com a licença maternidade, o mercado de trabalho é penoso para as mulheres, já que a conciliação entre a jornada fora de casa e os trabalhos domésticos ainda não é equilibrada entre os sexos. Ainda de acordo com a professora, em 1932, a licença maternidade foi estabelecida pela CLT, sendo um custo da empresa, o que resultava na saída das mulheres do mercado de trabalho após o casamento:
– Quando você casava, já sabia que tinha que pedir demissão. Além disso, ainda tinha outro problema, mulher casada só podia trabalhar caso o marido permitisse. O código civil dizia que o homem podia ir na empresa e dizer que o ofício estava atrapalhando a família. Aí, a empresa era obrigada a demití-la. Essa questão só foi resolvida em 1967, quando o estado passou a assumir o custo e essa questão não ficou tão explícita – conta, Ildete.
A estabilidade relacionada à maternidade abrange todo o período da gravidez e o da licença maternidade, a qual começa 28 dias antes do parto e vai até 92 dias depois. No entanto, quando a grávida trabalha até perto da data do nascimento do bebê, as empresas podem fazer um acordo e estender a licença no pós-parto. Há ainda empresas-cidadãs, as quais oferecem seis meses de licença maternidade. Nesse último caso, a mulher retorna ao trabalho sem estabilidade.
Segundo o advogado trabalhista Luiz Marcelo Góis, durante a gravidez, a mulher tem direito a se ausentar seis vezes, desde que munida de atestado médico, para ir a consultas ou exames. Caso seja necessário um afastamento antecipado, a mulher tem direito ao auxílio doença, benefício independente da licença maternidade. Já o benefício da amamentação, em que a lactante tem direito a duas pausas de 30 minutos em períodos diferentes para amamentar, se estende somente até os seis meses da criança. Com a reforma trabalhista, ele pode ser negociado entre a mãe e a empresa. Dessa forma, a beneficiária pode chegar uma hora mais tarde ou sair mais cedo, ou ainda estender o horário de almoço.
FONTE: EXTRA
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