Nessa terça-feira, dia 27, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho condenou Ronilton Rodrigues Reis (deputado Ronilton Capixaba) pelo ato de improbidade administrativa, sob acusação dele ter contratado uma funcionária fantasma para os quadros da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, figurando, na época dos fatos, no cargo de Assessora do seu Gabinete, com vencimentos mensais de 5 mil reais.
O caso ocorreu entre os anos de 2000 e 2012, e foi desvendado no momento em que a suposta funcionária (uma trabalhadora da área rural) solicitou sua aposentadoria por idade na Justiça Federal em Rondônia, onde foi constatado, entre outros, que a mulher, juntamente com o seu esposo, desenvolvia “atividades rurais em regime de economia familiar”.
Pela ilicitude de Ronilton Capixaba a sentença decretou a ele a suspensão dos direitos políticos por 8 anos; perda da função pública; ressarcir integralmente o dano, equivalente ao valor pago indevidamente, corrigido e acrescido de juros. Além disso, vai pagar multa equivalente a duas vezes do total de salários pago indevidamente à “funcionária”. Também não poderá receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, assim como celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Segundo a sentença, “ esta é mais uma das ações civis públicas que imputa improbidade a ex-deputado estadual pela possível nomeação de servidora “fantasma”, em cargo comissionado, para os quadros da Assembleia Legislativa Estadual, vindo ocasionar danos ao erário e enriquecimento ilícito do parlamentar, além de violação aos princípios da administração pública”.
Para o juízo da sentença, as provas juntadas no processo do caso, as declarações dadas ao juízo da Justiça Federal e à Procuradoria da República (Ministério Público Federal) foram suficientes para demonstrar que “a trabalhadora rural jamais exerceu funções de cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia”. A dosimetria da pena imposta a Ronilton Capixaba foi devida à gravidade da conduta praticada por ele.
Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0001783-50.2014.8.22.0001.
FONTE: RONDONOTICIAS
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