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Prouni divulga resultado da 2ª chamada nesta sexta-feira

Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações, se o candidato não for aprovado ainda poderá participar da lista de espera

O resultado da segunda chamada do Prouni (Programa Universidade para Todos) 2018 será divulgado nesta sexta-feira (2) no site do processo seletivo . Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações.

Para confirmar os dados, o candidato deve apresentar os documentos relacionados na ficha de inscrição para a instituição para a qual foi pré-selecionado. Caso a pessoa perca o prazo ou não comprove as informações, a reprovação é automática.

O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Se o candidato não for aprovado nessa segunda chamada, ele pode manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, também no site do Prouni.

Podem participar da lista de espera, referente à primeira opção de curso, aqueles que não foram pré-selecionado nas chamadas regulares ou que foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas sem formação de turma.

Para a segunda opção de curso, podem participar aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção, ou aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve bolsas disponíveis na primeira opção. Por fim também podem recorrer à segunda chamada os que foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas sem formação de turma.

As oportunidades para o Prouni são para quem fez o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2017 e tirou no mínimo 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação.

Além disso, é preciso ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou então ter cursado o ensino médio completo em escola particular, mas sendo bolsista. Uma opção também é ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, mas como bolsista integral da própria escola privada, ser pessoa com deficiência ou por fim ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

Bolsas

Os candidatos precisam comprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, para saber à qual bolsa têm direito, sendo: bolsa integral: de até um salário mínimo e meio; e bolsa parcial de 50%: de até três salários mínimos.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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