Se o presidente Michel Temer ficar sem foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) quando deixar o cargo, em janeiro de 2019, as denúncias apresentadas contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação em organização criminosa não vão para as mãos do juiz Sergio Moro, no Paraná, mas serão analisadas pela Justiça Federal de Brasília.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) pelos ministros do STF e atinge seus principais aliados, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Apesar de não analisar a situação especificamente do presidente, o Supremo tomou a decisão ao debater recursos de outros políticos do PMDB que foram denunciados junto com o presidente e seus ministros.

Temer foi alvo de duas denúncias pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato em 2016. Em ambos os casos, a Câmara dos Deputados decidiu que o Supremo não teria aval para analisar se o presidente deveria virar réu ou não.

Assim, as denúncias ficam sobrestadas (em suspenso) até 1º de janeiro, quando ele deixa o cargo. A imunidade temporária é uma prerrogativa do presidente da República e dos ministros de Estado determinada pela Constituição.

Na primeira denúncia, em junho, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou Temer e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures ao STF pelo crime de corrupção passiva. Este caso já está em Brasília e Rocha Loures virou réu no começo de dezembro.

De acordo com a PGR, o presidente teria sido o destinatário final de uma mala contendo propina de R$ 500 mil e de uma promessa de outros R$ 38 milhões em vantagem indevida, ambas da empresa JBS, e o Rocha Loures teria intermediado a operação.

A segunda denúncia foi oferecida em setembro. Temer é apontado como o líder da organização criminosa desde maio de 2016 e é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.

O grupo teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina. Foram acusados os ex-deputados do PMDB Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA), Rodrigo Loures (PR), além dos ministros Padilha e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS.
Segundo a denúncia, eles cometeram crimes em troca de propina vinda de vários órgãos públicos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

O ministro Edson Fachin, relator dos casos, desmembrou a parte relativa aos investigados sem foro e remeteu-a ao Paraná, para a investigação ser tocada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo juiz Moro.

No entanto, os investigados recorreram e pediram para que as acusações contra eles também ficassem sobrestadas enquanto Temer for presidente ou que, caso remetidas para a primeira instância, fossem para a JF-DF (Justiça Federal do Distrito Federal).

Os recursos foram analisados nesta terça, na última sessão do STF em 2017.

Por unanimidade os ministros decidiram que o desmembramento deveria ser feito, mas se dividiram quanto o local para onde os processos deveriam ser enviados: Paraná ou
Distrito Federal.

STF RACHADO

O julgamento dividiu os ministros, que estavam em 9 para analisar a questão sobre o foro do quadrilhão do PMDB. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e não votou, e o decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

Fachin votou por manter os casos no Paraná e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que entendeu que o delito de organização criminosa não tem relação direta com a Lava Jato e desvios na Petrobras, e, por isso deveria ser remetida à JF-DF, visto que os supostos crimes teriam sido praticados no Congresso Nacional.

Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

As diferenças ideológicas entre os ministros ficam mais evidentes nos julgamentos relacionados à Lava Jato, assunto de maior visibilidade no tribunal.

Fachin, Barroso, Rosa e Fux costumam ter posições mais duras em questões penais. Em contraponto, Gilmar, Lewandowski, Moraes, Toffoli e Marco Aurélio têm perfil garantista (defendem que a pessoa recorra em liberdade).

Nas turmas, as decisões têm tido placar de 3 a 2. Cármen Lúcia não participa.

FONTE: Folhapress