Esporte

STF conclui julgamento de Ivo Cassol, Pena foi reduzida e substituída por serviços a comunidade, defesa vai pedir prescrição da pena

Prevaleceu tese divergente mais favorável ao parlamentar, reduzindo sua pena de prisão e, com isso, substituindo-a por serviços à comunidade.

 O plenário do STF conclui nesta quinta-feira, 14, o julgamento de três embargos na AP 565, que tem como réu o senador Ivo Cassol. Ele foi condenado pela Corte em agosto de 2013, mas até hoje não cumpriu a pena.

No mês passado, a PGR Raquel Dodge pediu urgência no julgamento de modo a poder executar a pena do parlamentar.

Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF, à unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Ele foi condenado pelo STF a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 200 mil.

Os embargos começaram a serem julgados ano passado, e o saudoso ministro Teori então pediu vista, mas logo liberou o processo. A relatora, minsitra Cármen Lúcia, tinha votado para rejeitar os embargos e o ministro Toffoli inaugurou a divergência para acolher em parte e reduzir a pena do senador.

Nesta quinta-feira, como o ministro Alexandre de Moraes, que estava com vista, acompanhou a relatora, o julgamento ficou empatado em cinco a cinco, diante do impedimento do ministro Fux, que julgou o caso quando integrava o STJ.

A presidente então citou precedente da Corte na AP 470 (mensalão) no qual foi fixado entendimento de que, em caso de empate, prevaleceria o resultado mais favorável ao réu. Os ministros acompanharam, à exceção de Marco Aurélio, para quem deveria prevalecer a norma regimental relativa ao voto de qualidade da presidência.

“Há de haver uma solução para que realmente se julgue a ação penal. E essa solução está no regimento interno, que não foi revogado. Não cabe a proclamação de uma das correntes.”

A ministra Cármen ainda lamentou: “Consegui ficar vencida quatro vezes neste caso em que fui relatora.”

A defesa de Ivo Cassol deverá entrar nos próximos dias com novo pedido para que a mesma pena seja extinta, e vai alegar que a mesma ja prescreveu.

Processo: ED na AP 565

Da Redação Folha com informações da EBC

Comentar

About the author

Gomes

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

TV FOLHA AO VIVO – CORREÇÕES DA 1º PROVA DO ENEM

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

ENTREVISTA

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com