A intensa exposição do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, nas redes sociais oficiais da Prefeitura tem despertado questionamentos sobre eventual violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o da impessoalidade.
Nos últimos meses, tornou-se frequente a divulgação de vídeos, fotografias e peças publicitárias associando diretamente ações, obras, programas e serviços da administração municipal à imagem pessoal do prefeito. Em alguns casos, há ainda relatos da utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance das publicações, situação que, se confirmada com recursos públicos, merece atenção especial dos órgãos de controle.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer, em seu artigo 37, parágrafo primeiro, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O tema já foi objeto de condenações e punições em diversas partes do país. Em 2024, o Tribunal de Contas do Paraná multou o prefeito de Santa Lúcia após concluir que as redes sociais oficiais do município estavam sendo utilizadas para promoção pessoal do gestor. Na decisão, os conselheiros entenderam que a figura do prefeito passou a ofuscar o caráter meramente informativo das publicações, afrontando o princípio constitucional da impessoalidade.
Situação semelhante ocorreu na Bahia. Em março de 2025, o Tribunal de Contas dos Municípios multou o prefeito de São Miguel das Matas, Valdelino de Jesus Santos, após denúncia de vereadores apontar que publicações associavam diretamente sua imagem às realizações da administração municipal.
O entendimento do órgão foi de que o eventual caráter informativo das postagens encontrava-se comprometido pela vinculação direta entre os atos da gestão e a figura do prefeito.
Diante desses precedentes, cresce em Porto Velho o entendimento de que a situação deve ser analisada com profundidade pela Câmara Municipal, pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas.
Caso sejam constatados excessos, a prática pode configurar afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, pilares fundamentais da administração pública brasileira. Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de um debate sobre a correta utilização dos recursos públicos e dos canais oficiais de comunicação do município.
A transparência exige respostas. E a população de Porto Velho merece saber se as redes sociais da Prefeitura estão sendo utilizadas para informar os cidadãos ou para promover a imagem de quem ocupa temporariamente o cargo de prefeito
FONTE: FOLHA RONDONIENSE





















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