Secretária adjunta concentra decisões, assina atos que beneficiam aliados e acumula vínculos externos enquanto atletas seguem sem apoio do Estado
Dois pesos, duas medidas no esporte de Rondônia, enquanto atletas rondonienses enfrentam a dura realidade de vender água em semáforos, rifas improvisadas e campanhas nas redes sociais para custear passagens, inscrições e alimentação em competições nacionais, a SEJUCEL parece adotar outro critério quando o beneficiário é alguém com influência política ou trânsito interno na gestão. O contraste é gritante e ofende o princípio da justiça social e da finalidade pública. De um lado, atletas que treinam em condições precárias, sem patrocínio, sem estrutura e sem apoio institucional. Do outro, gestores e aliados circulando em eventos nacionais sob o rótulo de “agenda institucional”, mesmo quando não possuem vínculo técnico com a modalidade ou com a política esportiva.
Uma sucessão de pagamentos elevados de diárias, vínculos pessoais explícitos, possível conflito de interesses e atos administrativos assinados internamente coloca a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) sob forte questionamento quanto à moralidade e à finalidade do uso de recursos públicos em Rondônia.

No período de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025, a Letícia Cristina Machado Batista, secretária adjunta de Esportes, recebeu R$ 9.772,80 em diárias. No mesmo intervalo, o Robson Roni Matos da Silva, Coordenador Estadual de Cultura, foi contemplado com R$ 9.060,80. Os valores foram pagos para participação no Agile Trend Gov 2025 e em agenda institucional relacionada à Super Liga Master, em articulação com a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.


Robson não atua no esporte — por que foi? Um ponto considerado inexplicável é a participação do Coordenador Estadual de Cultura nessas agendas. Robson Roni Matos da Silva não atua direta nem indiretamente como atleta, gestor esportivo ou dirigente de federação, e não possui qualquer vínculo com o voleibol, modalidade à qual a secretária adjunta passou a se vincular institucionalmente.
Evento sem relação com esporte ou cultura – O Agile Trend Gov 2025 é amplamente divulgado como a maior conferência de agilidade no setor público do Brasil, voltada a: gestores administrativos, diretores de órgãos públicos, equipes de tecnologia da informação, inovação, inteligência artificial e transformação digital. Não há relação objetiva com: políticas públicas de esporte, gestão de federações esportivas, formação de atletas, fomento esportivo estadual e tampouco com políticas culturais específicas. Mesmo assim, quase R$ 19 mil em diárias foram pagos, levantando suspeitas de desvio de finalidade e afronta ao interesse público. Outro fator grave é que Letícia Batista no período da viagem segundo informações ocupava o cargo na diretoria administrativa na Federação de Vôlei de Rondônia sendo que neste mês de janeiro, assumiu oficialmente a presidência da entidade. Ou seja, a gestora que ocupa cargo estratégico na SEJUCEL — responsável por decisões que impactam diretamente federações esportivas — passa a comandar uma federação privada, situação que aponta para conflito de interesses direto, com risco de uso do cargo público para benefício institucional próprio. buscamos nas redes sociais e não encontramos nenhum registro da participação dos dois na Agile Trend Gov 2025 evento executado no Distrito Federal – apenas encontramos registro do evento de Voleibol.

Relação pessoal exposta – A situação se torna ainda mais delicada após a circulação, em redes sociais, de uma fotografia publicada pela própria secretária adjunta, com a legenda “fiel escudeiro”, em referência direta ao Coordenador Estadual de Cultura, que aparece ao fundo da imagem. A publicação reforça a proximidade pessoal e funcional entre ambos, justamente em um contexto de benefícios administrativos e financeiros.
Portaria assinada beneficia aliado – No Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição de 29 de janeiro de 2026, consta portaria assinada pela própria secretária adjunta concedendo 30 dias de férias em pecúnia ao servidor Robson Roni Matos da Silva (CDS-09). O cenário aponta para possível violação dos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal ou seja pode para uns e para outros não. Se for aliados da gestão tudo pode.

O resultado é um sistema que abandona quem compete e premia quem ocupa cargos, invertendo completamente a lógica do esporte público, que deveria priorizar o atleta, a base e o mérito, e não relações pessoais ou conveniência administrativa. Enquanto isso, nos cruzamentos das cidades, atletas seguem vendendo água sob o sol, tentando financiar sonhos que o próprio Estado deveria ajudar a viabilizar.
FONTE: OLHAR RONDÔNIA


























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