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Senado aprova projeto que garante bagagem de mão gratuita de até 10 kg em voos comerciais

Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto semelhante, anunciado por Hugo Motta, que vem tentando dar uma guinada na pauta dos deputados após a PEC da Blindagem

Em mais um movimento que antecipa a tramitação na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 120/2020, que obriga companhias aéreas a permitir o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 quilos por passageiro. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e já vai para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em plenário, uma vez que tramita em caráter terminativo.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto define as condições gerais para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, observando as dimensões e a quantidade de peças previstas no contrato de transporte e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O projeto é semelhante ao que teve regime de urgência aprovado ontem à noite pela Câmara dos Deputados do deputado Da Vitória (PP-ES), que também proíbe a cobrança pela bagagem de mão em voos comerciais.

A proposta foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na semana passada e ganhou destaque nas redes sociais. O movimento é interpretado como uma tentativa de recuperar a imagem da Casa após as críticas à aprovação da chamada “PEC da Blindagem”, em setembro, posteriormente derrubada pelo Senado após reação do povo nas ruas.

Argumento do autor em 2020

Na justificativa, o senador Randolfe Rodrigues afirma que o projeto busca evitar abusos das companhias aéreas, que poderiam se aproveitar de uma “brecha” na Resolução nº 400/2016 da Anac para restringir o direito ao transporte gratuito da bagagem de mão.

Segundo o parlamentar, a norma não obriga explicitamente que as empresas disponibilizem o compartimento superior de forma gratuita, o que permitiria a interpretação de que o passageiro só teria direito a levar 10 kg de bagagem “em qualquer lugar da cabine”. Essa leitura, argumenta Randolfe, inviabilizaria o transporte de malas de mão nas dimensões habituais (55x35x25 cm), conforme as diretrizes da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata).

O senador também rebate o argumento de que a cobrança de serviços adicionais, como despacho de malas e marcação de assentos, teria barateado o preço das passagens. Ele cita dados da Anac indicando que, após a permissão para cobrança pelo despacho de bagagem, houve uma redução de apenas 0,6% no preço médio das passagens entre 2016 e 2017 — seguida de um aumento de 1% no ano seguinte.

FONTE: JOVEM PAN NEWS

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