A presidente do SINTRAER (Sindicato dos Trabalhadores no poder Executivo do Estado de Rondônia) Mirtes Feitosa, esta passando por cima de toda a legislação que rege as normas sindicais, e galhofando do Ministério Publico do Trabalho, do Ministério Publico Federal e do Ministério Público do Estado, ao manter em plena atividade e com poder de mando dentro do Sindicato, diretores que estão à disposição do Sindicato sem a devida portaria do governo do Estado que concede licença para desempenho de Mandato Classista.
O Caso mais estarrecedor, é o do Diretor Financeiro Edilson Pessoa Bezerra, que apesar de eleito em Assembléia Geral, não foi liberado pela Junta Comercial do Estado para exercer o mandato, pois segundo informações a Junta Comercial já teria cedido pessoal em excesso do quadro de funcionários para outras entidades sindicais e se negou a exarar a respectiva portaria de cedência, segundo informações a JUCER agiu corretamente.
Acontece, que mesmo sem portaria colocando o mesmo a disposição do SINTRAER, o mesmo tem assinado todos os cheques e tomado as atitudes que o cargo requer (Vejam cópia do cheque abaixo)
Segundo a legislação, todos os cheques e pagamentos efetuados pelo Senhor Edilson Pessoa são nulos, pois o mesmo não exerce mandato classista. Com a palavra os Órgãos fiscalizadores
Outro Caso que afronta a legislação é o caso do Senhor David Mariano Silva, que tem portaria concedendo licença para exercício de mandato Classista no SINDSAÚDE, mas sem explicação nenhuma atua fortemente dentro do SINTRAER, elaborando atas, participando de reuniões, e segundo informações com direito a voz e voto (A folha Rondoniense tem uma gravação de reunião de Diretoria que aparece claramente a voz do Senhor David Mariano, se portando como um diretor do SINTRAER, inclusive sendo questionado por um diretor presente, sobre a ilegalidade de sua presença em uma reunião de Diretoria do SINTRAER) vejam portaria do Governo de Rondônia, concedendo mandato classista a David Mariano no SINDSAUDE)
O Senhor David Mariano tinha portaria de cedência para o SINTRAER, mas foi excluído, e cedido para o SINDSAUDE, em 28 de Setembro de 2016, portanto não poderia em hipótese alguma participar das decisões do Sindicato.
Outro Caso que chama a atenção é da Senhora Walmisse Kelma Maia de Sá, que apesar de exercer cargo comissionado no Estado, por ato do governador Confucio Moura, lotada na SEFIN, exerce atividades no SINTRAER, sem portaria de cedençia para exercer Mandato Classista (vejam Abaixo)
Na ata de Reunião Extraordinária da Diretoria Administrativa realizada dia 16.11.2016 (Vejam abaixo) consta a assinatura de Walmisse Maia de Sá como diretora Administrativa, e do Senhor David Mariano da Silva como Diretor de Formação Sindical, Saúde e Segurança do Trabalho. Walmisse jamais poderia estar exercendo esse cargo e tomando decisões, pois não tem portaria de cedência do governo de Rondônia, não foi eleita, e é comissionada do governo do estado de Rondônia, O Diretor David Mariano foi excluído do SINTRAER, e sua portaria para exercer mandato classista é no SINDSAUDE.
Os órgãos de fiscalização deveriam olhar com uma lupa o que acontece dentro do SINTRAER, pois os recursos administrados são oriundos do suor dos trabalhadores e devem ser respeitados por sua direção. Todos atos praticados por essas pessoa que se intitulam diretores, devem e precisam ser revistos pelos órgãos de fiscalização e anulados, Também devem ser punidos, e a presidente do sindicato ser responsabilizada civil e criminalmente por avalizar todos eles.
Da Redação Folha
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