Política e Economia

Projeto do Vereador Gedeão Negreiros que proíbe nomeação de condenados por racismo é aprovado

Norma serve para cargos públicos no âmbito de Porto Velho

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei nº 4735/2025, de autoria do vereador Gedeão do Edvilson Negreiros, do PSDB, atual presidente da Casa, que proíbe a nomeação para cargos públicos comissionados e funções de confiança de pessoas condenadas por crimes como violência sexual, agressão contra mulheres, crianças e idosos, bem como por racismo e intolerância religiosa. A restrição vale para toda a administração direta, autárquica e fundacional do Município, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo.

De acordo com o texto aprovado, ficam vedadas nomeações de indivíduos com condenação definitiva por crimes tipificados nos artigos 213 a 218-C do Código Penal, a exemplo de estupro, assédio sexual, corrupção de menores e divulgação de pornografia infantil. A proibição também se aplica a condenações com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), além da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e da Lei 9.459/1997, que trata de crimes motivados por intolerância religiosa.

A validade da vedação se estende enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal. O artigo 4º do projeto determina que o órgão responsável pela nomeação ou contratação deverá solicitar certidão de antecedentes criminais do candidato antes do ingresso no cargo. O sigilo dos dados será garantido pela administração pública, que também será responsável por declarar nulo o ato de nomeação ou contratação caso se comprove, em qualquer momento, a existência de condenação que infrinja os termos da nova legislação.

O descumprimento da norma implicará nulidade do ato administrativo e responsabilização civil e administrativa da autoridade responsável pela nomeação irregular. O projeto determina ainda que eventuais despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.

A justificativa anexa ao projeto destaca que a medida está amparada nos princípios da moralidade e da probidade administrativa previstos na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, e visa proteger grupos vulneráveis, impedir a reincidência de agressores em ambientes institucionais e garantir um serviço público mais ético e seguro.

“A aprovação desse projeto representa um compromisso da administração com a proteção dos direitos fundamentais e com a moralidade no serviço público. É preciso adotar medidas preventivas para evitar que pessoas com histórico de crimes graves tenham acesso a cargos estratégicos”, afirmou Gedeão do Edvilson Negreiros, que assinou o texto juntamente com o vereador Pedro Geovar Ribeiro Júnior (PP).

O parlamentar também reforçou a relevância da proposta para o cenário local. “Essa lei reforça o papel do poder público de proteger crianças, mulheres, idosos e vítimas de preconceito, além de garantir que o cidadão de Porto Velho tenha confiança naqueles que ocupam funções públicas”, concluiu.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  CÂMARA MUNICIPAL 

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