Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo, terá os proventos suspensos
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipam) publicou a portaria nº 590/2024, no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (6), o segundo chamamento público para realização do Censo Previdenciário dos segurados pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O segundo chamamento ocorre em virtude do não recadastramento de alguns segurados pensionistas. O Censo Previdenciário deverá ser feito na modalidade on-line por meio do link: https://nuvem.agendacenso.com.br/ipam.
De acordo com a portaria 590, os segurados pensionistas que não realizarem o recadastramento até a data de 15/12/2024 terão o pagamento suspenso, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade dos respectivos proventos pendentes.
Para os segurados pensionistas que realizarem o recadastramento entre os dias 16/12 e 20/12, terão o pagamento dos proventos efetuados no dia 27/12. Quem efetuar o recadastramento após o dia 21/12/2024 terão seus proventos restabelecidos em janeiro de 2025.
O link para o recadastramento estará disponível somente até o dia 12/01/2025.
Para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, o Ipam oferece o telefone: 55654042-1960 ou e-mail [email protected].
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
Add Comment