Cidades

Câmara autoriza programa que atenderá agricultores e pescadores do baixo Madeira

O dispositivo vai atender os pequenos agricultores e pescadores do Baixo Madeira.

A Câmara de Vereadores de Porto Velho, por meio de decreto publicado hoje (26) no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM), autorizou a Prefeitura de Porto Velho a criar o programa “Barco da Produção”. O dispositivo vai atender os pequenos agricultores e pescadores do Baixo Madeira.

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, denominado “Barco da Produção”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade de pequena produção agrícola e da piscicultura, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos, observando a legislação ambiental”, regulamenta a lei assinada por Marcio Parcele (Republicano).

Segundo a lei, os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.

Já os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.

O comitê citado será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria Municipal de Agricultura e órgão afeto à Câmara Municipal.

Para realizar as ações do programa, os recursos serão oriundos do projeto de atividade de apoio ao pequeno produtor do Município, previsto no Orçamento Municipal, e recursos conveniados com outros entes federados.

O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.

“Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá consultoria para os produtores e pescadores contemplados por esta Lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto em até 60 dias após a sua publicação”, regulamentam os artigos finais da lei.

FONTE: NEWS RONDÔNIA

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