A Justiça julgou improcedente ações que apontavam suposto pedido de voto feito pela própria Mariana e por Hildon Chaves para Mariana.
A justiça eleitoral julgou improcedente as ações movidas pelo Partido do candidato Leo Moraes (Podemos) contra a candidata à prefeita Mariana Carvalho (União Brasil) e o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves. O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Danilo Augusto Kanthack Paccini anotou na sentença que “assim, a improcedência do pedido é de rigor”, pondo fim às pretensões do jurídico de Leo Moraes.
De forma genérica e interpretativa, os advogados de Leo tentaram convencer a Justiça Eleitoral de que um vídeo publicado em 16/07, nas redes sociais por Mariana Carvalho e o prefeito Hildon, continha pedido explícito de votos, fora do período de campanha eleitoral, o que é vedado. O jurídico de Leo quis convencer a Justiça de que houve o pedido de votos, através do uso de expressões chamadas por eles de “palavras mágicas”, sem apontar quais seriam essas tais palavras.
O magistrado apontou em sua decisão que “de início, é importante esclarecer que o autor sequer aponta em sua inicial quais seriam as “palavras mágicas” utilizadas pelos representados no vídeo e que pudessem ser entendidas como pedido explícito de votos. (…). De qualquer forma, da análise do vídeo e prints trazidos com a exordial não verifico por parte dos representados menção a pedido expresso de voto mediante uso das alegadas “palavras mágicas”.
O corpo jurídico da Mariana é composto pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Manoel Veríssimo Ferreira Neto, Cássio Esteves Jaques Vidal e Gustavo Santana do Nascimento.
O magistrado também justificou ao rejeitar o acolhimento das ações do advogado de Leo Morais Nelson Canedo, que “o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou no sentido de que a configuração do pedido explícito de votos “deve ser entendido como o pedido formulado ‘de maneira clara e não subentendida’, desconsiderando elementos extrínsecos à mensagem”.
Por falta de consistência e de elementos sólidos na ação, até os comentários de internautas, feitos na postagem da Mariana Carvalho, os advogados de Leo quiseram utilizar como argumento para convencer o juízo, sem sucesso. “É importante esclarecer que os representados não podem se responsabilizar por eventuais declarações de votos feitas por terceiros em comentários ao vídeo divulgado”, escreveu o juiz na sentença.
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