Serviço busca ampliar número de candidatos interessados no acolhimento
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), realizará o curso de capacitação do serviço Família Acolhedora nos próximos dias 24, 25 e 26 de abril, à partir das 19h, no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho.
A gerente do serviço Família Acolhedora, Magda de Sá, explica que essa será a primeira capacitação deste ano para novas famílias. Atualmente, o serviço conta com 28 famílias inscritas, e o objetivo é ampliar o banco de dados do serviço Família Acolhedora.
“Hoje estamos com sete crianças acolhidas, e a gente pretende que esse banco aumente para podermos propiciar às crianças que estão no abrigo um acolhimento familiar”, completou Magda.
NOVAS INSCRIÇÕES
As inscrições estão abertas para novos interessados e podem ser feitas aqui, e mais informações adquiridas pelo telefone: (69) 98473-60 21; ou e-mail: [email protected].
ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO
O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, sendo um ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.
“O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços”, explica Magda.
A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem e/ou extensa ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.
As famílias interessadas devem buscar realizar o cadastro, manifestando as suas preferências e outras informações que serão avaliadas, e o processo inclui capacitação e habilitação voltada para assegurar a proteção e individualidade de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, oferecendo-lhes um lar temporário.
Uma vez instituído o SAF, preparadas e selecionadas as famílias acolhedoras, começa o trabalho de encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos para o SAF. O atendimento é executado por uma equipe profissional com a corresponsabilização da rede de serviços das diversas políticas públicas do município. A partir do acolhimento e da inserção da criança e/ou do adolescente em uma família acolhedora.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
Add Comment