Já foram regularizados 16 mil imóveis distribuídos em Porto Velho e distritos
A Prefeitura de Porto Velho publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia decretos que dispõem sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da poligonal do Loteamento Miraflores, que compreende a parte do bairro Três Marias e do bairro Cidade Jardim; da Associação de Moradores e Amigos do Lote do bairro Lagoa; da Vila Calderita e do distrito de Vista Alegre do Abunã.
Executada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur), o programa da Prefeitura de Porto Velho, implementado nesta gestão, leva em consideração a necessidade de promover a regularização como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município, garantindo a segurança jurídica dos moradores e fomentando o desenvolvimento urbano sustentável.
Outra vantagem para o município é o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.
A ação faz parte da política de expansão urbana e desenvolvimento municipal, que já regularizou 16 mil imóveis distribuídos em Porto Velho e distritos. No mês passado foram entregues 382 títulos definitivos em Extrema. Atualmente a Semur está trabalhando no Loteamento Jardim Ipanema, bairro Igarapé, onde foram iniciados no último dia 18 os procedimentos de abertura de processos e a realização de levantamento socioeconômico.
Nesta sexta-feira (22) é a última data para os moradores do bairro Igarapé comparecerem na Escola Municipal de Ensino Fundamental Tarumã, localizada na rua Alba, 4328, para abertura do processo.
Confira aqui os decretos:
DECRETO Nº 19.820
DECRETO Nº 19.819
DECRETO Nº 19.818
DECRETO Nº 19.817
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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