O Governo de Rondônia publicou nesta quinta-feira (19), a portaria nº 8241 contendo a lista dos 10.602 servidores da Educação contemplados com concessões para evolução de carreira. Com este ato, o vencimento do servidor terá uma correção percebida a partir da folha de pagamento de outubro acompanhada do valor retroativo. A lista está disponível no site da Seduc e pode ser acessada por meio do link: https://rondonia.ro.gov.br/seduc/publicacoes/
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o investimento de R$ 10.450.194,68 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) reconhece e valoriza os profissionais que atuam na educação pública estadual. “São servidores efetivos que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira e precisam desse reconhecimento”, afirmou.
BALANÇO
De acordo com a titular da Secretaria de Estado de Educação – Seduc, Ana Pacini, em 2019 foram contemplados cerca de 12 mil servidores. Em 2022 saltou para 12.743 na primeira portaria e 206 na segunda, totalizando 12.949 beneficiados. Além das concessões coletivas concedidas desde o início da gestão, também foram efetivados cerca de 400 processos de progressões funcionais individuais.
SEGUNDA PORTARIA
Segundo a gerente de Recursos Humanos da Seduc, Walneya Costa, o Estado tem concentrado os trabalhos para que mais servidores sejam beneficiados. “Atualmente 200 servidores estão em análise. Os nomes serão divulgados na segunda portaria que será publicada em novembro, totalizando 10.802 servidores beneficiados na progressão coletiva de 2023” pontuou.
PLANO DE CARREIRA
O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei Complementar n° 680/2012, que define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Seduc. Segundo esta lei, será avaliado e terá o benefício apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua função no âmbito da Seduc ou ressalvados os casos previstos em lei.
Segundo os artigos 59 a 61, as progressões funcionais dar-se-ão de dois em dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento específico, excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio probatório, dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados os seguintes critérios cumulativos: antiguidade; assiduidade; e avaliação sistemática do desempenho profissional.
FONTE: SECOM/RO
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