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Empresas do setor atacadista de Rondônia serão fortalecidas com benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado

Empresas do setor atacadista de Rondônia já podem aderir ao benefício fiscal, que consiste na outorga de crédito presumido de até 75% do ICMS

Com a publicação da Lei 5.598, de 25 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Estado de Rondônia,  as empresas do setor atacadista de Rondônia já podem contar com o benefício fiscal de outorga de crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em relação às operações próprias, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. A medida reduzirá a carga tributária incidente sobre o setor.

A lei é de autoria do Poder Executivo, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO. A novidade beneficiará, principalmente, o setor atacadista de Guajará-Mirim, mas poderá ser estendida aos demais contribuintes do Estado sediados fora da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, observadas as exigências específicas a serem disciplinadas em decreto do Poder Executivo. Para concessão do benefício a atacadistas, já existente no Estado, estabelecida em município diverso de Guajará-Mirim, devem ter como atividade de atacado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, será calculada a média de arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao pedido, e a parcela a ser beneficiada será a excedente à média mensal.

O benefício fiscal já está em vigor para empresas do setor atacadista

A nova lei está em vigor e faz parte do pacote de benefícios fiscais previsto pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças – Sefin. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, “este é um projeto de incentivo fiscal que o Governo está propondo às empresas de Rondônia para fortalecer o setor atacadista do Estado e fomentar a atividade comercial atacadista, essencialmente na Área de Livre Comércio do município de Guajará-Mirim, já que esta é a atividade econômica naquela região”, destacou.

De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, “os supermercados, mercados e comércios de bairros, “atacarejos”, não precisam se preocupar. Esse benefício é só de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –  CNPJ para CNPJ, não é beneficiado de CNPJ para Cadastro de Pessoa Física – CPF. O Governo do Estado também vai reduzir a base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda”, salientou o secretário.

FONTE: SECOM/RO

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