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Caixa vai enviar mensagens a clientes e devolver parcela descontada indevidamente do Consignado do Auxílio Brasil

Após uma enxurrada de reclamações nas redes sociais por conta de desconto de parcela do empréstimo consignado antes do tempo e, em alguns casos, inexistente, conforme o EXTRA noticiou ao longo dessa semana, a Caixa Econômica Federal começou a enviar mensagens, por meio do Caixa Tem, para informar que a primeira parcela já será debitada em novembro, e não em dezembro, como constava em contratos. O banco informou ainda que descontos indevidos serão devolvidos aos beneficiários do Auxílio Brasil.

O desconto vem sendo alvo de reclamação: para muitas pessoas, o aplicativo Caixa Tem mostra valores próximos a R$ 240 a serem recebidos no próximo calendário de pagamentos – já com o desconto da primeira parcela do consignado, e também sem os R$ 200 complementares, previstos para serem pagos até dezembro.

A confusão ocorreu porque houve falha na informação fornecida pela Caixa: no contrato aparece a data 7 de dezembro no campo “primeira parcela”. A data, no entanto, é o dia do repasse da parcela do Ministério da Cidadania para o banco.

Para as pessoas que não solicitaram o empréstimo, mas estão com os descontos programados no extrato do benefício, a Caixa informa que “será providenciada a correção necessária”, caso o crédito tenha sido tomado por meio do banco estatal.

Mensagem enviada pela Caixa aos clientes

Na quarta-feira, Ministério da Cidadania informou que o início dos débitos na folha de pagamento do auxílio referente a novembro, serão descontados os empréstimos contratados entre 10 de outubro e 1º de novembro e que todos os beneficiários que tiverem desconto serão avisados por mensagem no extrato.

Como reclamar de desconto indevido

Ainda conforme a Caixa, o beneficiário que não reconhecer a contratação de empréstimo consignado, com parcela debitada indevidamente em seu benefício, deve, primeiro, ligar para a central de atendimento do Ministério da Cidadania, por meio do número 121.

É preciso informar os dados cadastrais no atendimento, como CPF ou número do benefício, para verificar a instituição financeira onde o contrato foi feito e solicitar o ressarcimento. O motivo é que, além da Caixa, há mais de uma dezena de instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito.

Já no caso do cliente da Caixa que identificar algum desconto supostamente incorreto no benefício, a orientação é para que vá até uma agência do banco com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a devolução do valor.

FONTE: EXTRA

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