RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 39/CMPV-2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em razão da Pandemia decorrente do COVID-19, e sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos afastados considerados grupo de risco no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho.”
Porto Velho, RO – Entrou em vigor nesta terça-feira 28.09 a Resolução nº 39/2021, da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho, que determina o retorno presencial de todos os servidores públicos afastados considerados de grupo de risco para a COVID-19.
Ao mesmo tempo em que retorna os trabalhos presenciais, a Resolução, assinada pelo presidente Edwilson Negreiros, mantém a restrição de alguns setores de aglomeração, tendo em vista que o Decreto de Pandemia ainda está em vigor, apesar do avanço da vacinação.
O artigo 1º da Resolução, por exemplo, mantém a suspensão do atendimento ao público no prédio do Legislativo Municipal, inclusive nos gabinetes dos vereadores, onde só será permitida a presença de três servidores (ao máximo) por dia. A lotação da galeria do Plenário está também limitada a 30% de sua capacidade.
“Estamos adotando um retorno gradativo aos trabalhos. O retorno dos servidores que possuem comorbidade para o Corinavírus que já tomaram suas doses de vacina já retornaram ao trabalho.
Atitude semelhante está sendo implementada pelo Executivo. Até que as autoridades sanitárias se pronunciem, continuaremos a manter todos os protocolos previstos no Decreto de Pandemia”, ressaltou Edwilson.
FONTE: OOBSERVADOR.COM
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