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Após revisão, Trabalhadores entre 1971 a 1988 podem receber 50 vezes maior benefício do PIS/PASEP

A devida correção do saldo pode aumentar o saldo do PIS/Pasep dos trabalhadores em até 50 vezes.

Previamente, cabe enfatizar que a revisão do PIS/Pasep diz respeito a uma ação direcionada a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no período entre 1971 e 1988.

Para uma melhor contextualização, é preciso entender que nesta referida época as cotas do PIS/Pasep só poderiam ser sacadas em algumas situações bem específicas, no caso, mediante a aposentadoria ou doença grave. Contudo, com estabelecimento da lei 13.932/2019, cotistas que exerceram atividades entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 ganharam o direito ao saque integral das cotas referentes ao período.

A grande problemática é que o governo tem liberado aos trabalhadores quantias bem abaixo do que era devido aos trabalhadores. Isto ocorre, pois, era esperado que o valor investido na época possuísse um certo rendimento, o que por sua vez, não aconteceu.

Diante disso, visando buscar um valor justo, houve a necessidade de entrar com uma ação na justiça de modo a exigir a devida correção do saldo do PIS/Pasep. Desta maneira, uma boa parcela de trabalhadores que solicitaram a revisão conseguiram multiplicar seus saldos em até 50 vezes, dado aos mais de 30 anos de investimento.

Como entrar com a ação de revisão do PIS/Pasep?

Vamos lá, antes de mais nada, é importante pontuar algumas questões pertinentes antes de solicitar a revisão. Caso você ainda não tenha sacado, peça o extrato das contas ao banco responsável, o que pode ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O segundo passo é procurar um advogado para dar entrada na ação. Neste momento, é recomendado contratar um profissional que esteja por dentro da revisão, ou seja, entenda do tema e seja capaz de lhe representar devidamente.

Isto porque, este advogado saberá, adequadamente, comparar os extratos com as normas regulamentadoras do PIS/Pasep, e desta maneira averiguar com mais exatidão se você possui ou não o direito à revisão.  Cabe salientar que por ser uma ação relativamente nova, muitos profissionais não têm apresentado as devidas justificativas para ajuizar a ação, de forma que ela é negada pelo judiciário.

Diante deste cenário, procure um advogado íntimo do tema, solicite seu extrato das cotas integrais no banco, e reúna os seguintes documentos: identidade oficial, comprovante de residência, procuração do advogado e a planilha com os cálculos comparativos do extrato que comprove o valor indevido.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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