Em atenção às matérias jornalísticas veiculadas sobre possível subordinação da Ouvidoria Geral do Estado, a Casa Civil do Governo de Rondônia esclarece que:
1 – De acordo com o Ofício-Circular nº 1/2021/OGE, a Ouvidoria Geral do Estado solicitou no dia 14 de janeiro de 2021 a todos os órgão pertencentes à Administração Pública de Rondônia, a apresentação das portarias existentes dos servidores que atuam como Ouvidores e Interlocutores em suas respectivas pastas, visando a uniformização dos serviços prestados através destes agentes que cobram de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.460/2017, está regulamentada no âmbito estadual através do Decreto nº 24.950, e Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
2 – Considerando a solicitação e os atos normativos Federais e Estaduais citados, no uso de suas atribuições, a Casa Civil do Governo de Rondônia, através da Portaria nº 3 de 01 de fevereiro de 2021, designou a servidora ELIZAMA DA SILVA VELASCO, para coordenar as atividades inerentes às atribuições de Ouvidoria, ficando constituído como INTERLOCUTORA JUNTO A OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NO ÂMBITO INTERNO DA CASA CIVIL, SEM ÔNUS E SEM PREJUÍZO DE SUAS ATIVIDADES ORDINÁRIAS.
3 – A partir disso, a Ouvidoria Geral do Estado, encaminhou mais uma vez a todos os órgãos da Administração Pública do Governo de Rondônia através do Ofício- Circular nº 22/2021/OGE-OUVGER do dia 21 de maio de 2021, a solicitação de criação de unidades no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, específico para a Ouvidoria (sistema usado para tramitação de informações/processos) objetivando o tratamento das demandas de cunho sigiloso e sensível, permitindo que apenas o servidor portariado como Ouvidor/Interlecutor tenha acesso aos processos para os devidos encaminhamentos.
4 – Assim, em atenção ao Ofício- Circular nº 22/2021/OGE-OUVGER, citado anteriormente, a Casa Civil solicitou da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, responsável pela estrutura do SEI, a criação de uma unidade no Sistema para atender as demandas internas da servidora Elizama da Silva Valesco para a função junto a Ouvidoria.
5 – Em resposta a solicitação da Casa Civil para a criação da unidade no SEI, a Superintendência do Estado para Resultados – EPR/SETIC, considerando que a estrutura organizacional adotada pela Administração Pública é tipicamente linha-staff – o que exige hierarquização (subordinação e vínculo) entre as organizações institucional, recomendou a retificação do Art. 5º da Portaria nº 03 de 01 de fevereiro de 2021, que nomeou a servidora Elizama, para atender de forma administrativa a solicitação.
Assim, onde lê:
Art. 5º A Interlocutora da Ouvidoria responderá à frente das atividades e atribuições de Ouvidoria subordinada diretamente à Secretaria.
Leia-se
Art. 5º A interlocutora da Ouvidoria responderá à frente das atividades e atribuições de Ouvidoria e subordinada diretamente ao XXX.
Sendo que, XXX é o setor/núcleo/gerência/coordenadoria/diretoria/gabinete ou qualquer departamento a quem a unidade de ouvidoria setorial está subordinada.
O mesmo também fora feito com outras unidades e secretarias para que fosse atendido a solicitação feita pela própria Ouvidoria.
6- Por fim, através deste histórico, justifica-se a Retificação da Portaria nº 3 de 1 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de junho de 2021 e que também foi usada de forma tendenciosa no conteúdo da matéria jornalística.
As informações usadas na redação não condizem com os fatos, quando a retificação é meramente processo administrativo e não altera em nada a estrutura organizacional da Casa Civil, bem como os trabalhos da Ouvidoria do Governo de Rondônia.
Assim, solicitamos a retificação do conteúdo postado, prestando todos os esclarecimentos devidos relacionados ao órgão, bem como o vínculo com o nome do secretário da pasta citada, uma vez que esta assessoria foi procurada no dia da veiculação do material citado, sem tempo hábil para resposta.
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