Foram feitas 611.297 solicitações em 2020. Você sabia que aposentado também pode requerer benefício? Veja o passo a passo
Com as mortes por covid-19 ultrapassando a marca de 392 mil pessoas, os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020.
Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Suibe (Sistema Único de Informações de Benefícios), base de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A concessão do benefício no mesmo período, porém, caiu. Foi de 429.320 para 416.913, queda de 2,88%.
A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais este ano, de acordo com João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes por covid-19.
Se infelizmente é o seu caso, ou seja, perdeu um ente querido e precisa de orientação para solicitar o benefício, confira as dicas do especialistas.
Você sabia, por exemplo, que mesmo quem é aposentado e já recebe o benefício do INSS pode solicitar a pensão por morte?
• Cônjuge ou companheiro;
• Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia);
• Pais; e
• Irmãos.
Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site meuinss.com via smartphone (versão Android ou iOS) ou computador.
Confira o passo a passo:
• Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);
• Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
• Clique em “Novo Requerimento”;
• Selecione o serviço que você quer;
• Clique em “Atualizar”;
• Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
• Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
• Para tanto, é preciso apresentar:
• Certidão de óbito;
• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria;
• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável;
• Filhos: certidão de nascimento;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Badari explica que ao encaminhar todos os documentos, o programa vai emitir um comprovante de requerimento do benefício. É importante imprimir ou salvar esse documento porque é a prova da data que o beneficiário fez o pedido.
O advogado também esclarece que mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época da morte, ou seja, não contribuía para o INSS, o benefício ainda é válido.
“Basta que o segurado tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento”, afirma o advogado.
O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.
Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
FONTE: R7.COM
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