No entanto, com a concessão de descontos, a Semfaz orienta que se utilize o atendimento virtual no site www.semfazonline.com.br
A Prefeitura de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes que os serviços relativos ao IPTU e TRSD (taxa do lixo) deste ano podem ser realizados na sede da Secretaria e nos postos disponibilizados.
O atendimento presencial não conflita com o Decreto Estadual n° 25.728, que prevê medidas temporárias de isolamento social, vez que nos termos do art 7°, prevê que as atividades de orçamento e finanças, dentre outras, será realizada na forma presencial, seguindo os protocolos sanitários recomendados.
No entanto, e considerando a vigência do período de pagamento do IPTU e TRSD com a concessão progressivo de descontos, a Semfaz orienta que o contribuinte utilize o atendimento virtual no site da própria Semfaz (www.semfazonline.com.br). O atendimento virtual visa agilizar o atendimento e evita aglomerações nos locais de atendimento em tempos de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Na página, o contribuinte pode clicar na aba “SERVIÇOS” e em seguida clicar na opção IPTU ou, se preferir poderá clicar na opção IPTU diretamente na lista de “SERVIÇOS MAIS ACESSADOS” disponível no centro da página junto a outros serviços ofertados ao contribuinte.
Todavia, caso o contribuinte necessite ou por outro motivo opte por atendimento presencial, o mesmo poderá se dirigir até uma das unidades de atendimento, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Os locais disponibilizados pela Semfaz para o atendimento presencial estão situados: na Praça CÉU, na Zona Leste; na Biblioteca Viveiro das Letras, na Av. Jatuarana, Zona Sul, e na sede da Semfaz, à avenida Sete de Setembro, nº744, região central da capital.
Ainda sobre o atendimento presencial, faz-se necessário o atendimento aos protocolos sanitários estabelecidos, como uso de máscara, álcool em gel e manutenção do distanciamento entre outras pessoas.
Conforme determinado pelo prefeito Hildon Chaves, o desconto de 20%, será concedido para pagamentos efetuados até o dia 29 janeiro.
Na sequência, os contribuintes terão desconto de 10% para os pagamentos efetuados até o dia 26 de fevereiro.
Encerrados esses prazos para pagamento com descontos, os tributos poderão ser quitados sem aplicação de multa e juros até o dia 31 de março.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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