“Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados mantidos pelo controlador, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular, informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa e, finalmente, revogação do consentimento”.
“Estes são, em essência, os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já em vigência. Ela regulamenta o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Vale tanto para pessoas como para empresas e têm como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, informam os drs. João Paulo Morello, e Thiago Macedo Clayton, advogados do escritório Coelho & Morello, convidados pela Associação Brasileira de Marketing Rural (ABMRA) para apresentação da LGPD e suas principais características às empresas cotistas da 8ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, que está em fase final.
“A LGPD é a grande notícia do momento em termos de segurança e tratamento de dados. Consideramos importante detalhá-la para as empresas cotistas da 8ª Pesquisa ABMRA”, destaca Ricardo Nicodemos, vice-presidente da ABMRA e coordenador da Pesquisa.
“A Lei Geral de Proteção de Dados é clara quando diz que ‘o objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas (físicas e jurídicas)’. Isso quer dizer que ela define uma clara mudança de perspectiva: antes da LGPD, os tomadores solicitavam informações pessoais sem qualquer restrição; agora, têm de mostrar – e se responsabilizar – pelo destino e uso de tais dados, além de ter autorização do titular dos dados para isso”, reforça o dr. Thiago Clayton.
A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio defende, fomenta e valoriza a comunicação e o marketing do Agro. Nesse sentido, considera essencial mostrar aos seus associados e parceiros o que muda com a LGPD. Além da apresentação para os cotistas da 8ª Pesquisa ABMRA, o tema foi apresentado no webinar da série ABMRA Talks, no início de novembro de 2020.
“A ABMRA se propõe a ser uma multiplicadora desse tema e está aberta a entidades e empresas do agronegócio para apresentar em detalhes o novo cenário de uso e tratamento de dados no âmbito da LGPD”, diz Ricardo Nicodemos.
FONTE: ASSESSORIA TEXTO COMUNICAÇÃO
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