Em 2016, foram barrados 1.703, Dados extraídos do site do TSE
Das 2.400 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa até as 11h de 6ª feira (13.nov.2020), 1.229 (51%) têm permissão para disputar as eleições por terem entrado com recurso para questionar a decisão da Justiça Eleitoral.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divide em duas categorias os indeferimentos: os aptos com recurso e os inaptos. Os aptos continuam na disputa e seus votos são computados normalmente. Caso os recursos não sejam aceitos, os votos deles serão considerados nulos.
O número de candidaturas que já foram barradas (1.171) no atual processo eleitoral é menor do que o total de 2016 (1.703). O número de 2020, no entanto, ainda vai mudar à medida que os tribunais regionais eleitorais julguem os casos.
Os números foram extraídos do site de estatísticas eleitorais do TSE e consideram os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os políticos que tiveram o mandato cassado ou foram condenados em 2ª Instância em processos criminais ou eleitorais nos 8 anos anteriores à eleição.
POR PARTIDO
Do total de candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa, sem considerar os candidatos que entraram com recurso e poderão disputar o pleito, o Podemos é o partido com maior percentual (0,25%) de barrados em relação ao total de candidatos apresentados para a disputa.
O QUE É A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade por 1 período de 8 anos de políticos condenados em processos em 2ª Instância. É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em ações da operação Lava Jato.
Antes da Ficha Limpa, existia a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais possibilidade de recursos. Entre as principais críticas ao modelo anterior, estava a de que poderia levar muito tempo para que apenas 1 caso fosse encerrado pelos tribunais. Dessa maneira, era comum que crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando no cargo.
Com a alteração, a Ficha Limpa permitiu que 1 condenado em 2ª Instância tenha sua candidatura barrada, mesmo que os recursos em tribunais superiores não tenham se esgotado.
A nova diretriz permitiu vetar a candidatura de pessoas envolvidas em crimes como:
- eleitorais;
- compra de votos;
- abuso de autoridade;
- tráfico;
- contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- tortura;
- doações ilegais;
- prática e organização criminosa, bando ou quadrilha;
- lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- crimes hediondos;
- terrorismo;
- direitos e valores.
A medida serve para presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Surgiu de iniciativa popular que contou com 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.
FONTE: PODER 360
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