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Perícias seguem suspensas nas agências do INSS pelo menos até quarta-feira

As perícias médicas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão continuar suspensas, em todo o país, pelo menos até quarta-feira (16), de acordo com o próprio órgão.

Na segunda-feira (14), muitas pessoas tinham atendimento marcado, mas não foram atendidas após os médicos decidirem não retornar ao trabalho, alegando falta de segurança neste momento.

O INSS ainda não informou quando o atendimento será normalizado – disse apenas que será o mais brevemente possível após inspeções comprovarem a adequação dos consultórios.

“É importante salientar que, entre hoje e a próxima quarta-feira (16/09), o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que representa a PMF (Perícia Médica Federal), farão as inspeções nas salas de perícia médica, a fim de viabilizar o retorno das atividades periciais o mais breve possível”, informou, em nota, o instituto.

 

De acordo com o diretor de atendimento do INSS, Jobson Oliveira, quem tinha agendado perícia médica e teve o atendimento cancelado terá o reagendamento feito automaticamente.

“Nós vamos fazer de forma ativa essa remarcação para ela. Para a pessoa saber se teve a remarcação feita basta ligar para o 135, ou entrar no aplicativo Meu INSS, ou então ir a um dos nossos mais de 3 mil acordos de cooperação técnica em todo o Brasil, e aí ele vai ter a informação da remarcação que a gente vai fazer de ofício, mas dando ciência à pessoa”, disse Oliveira ao Bom Dia Brasil.

As perícias são necessárias para permitir que trabalhadores recebam auxílio, retornem ao trabalho ou consigam a aposentadoria.

Segundo o INSS, agências estão funcionando nesta terça apenas para cumprimento de exigências, avaliação social, reabilitação profissional e Justificação administrativa.

No Rio de Janeiro, segurados chegaram a formar filas à espera de perícia na manhã desta terça-feira. Pouco depois das 7h, um segurança da agência saiu e disse que as pessoas que estavam ali não seriam atendidas.

Na véspera, após o caos observado em diversas agências do país, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, admitiu que faltou planejamento e pediu desculpas em uma entrevista para a GloboNews. Veja no vídeo acima.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informou que a categoria decidiu não retomar as atividades presenciais após apenas 12 das mais de 800 agências com serviço de perícia terem sido aprovadas em vistorias realizadas pela entidade.

Segundo os cálculos do próprio INSS, cerca de sete mil pessoas podem ter sido prejudicadas na segunda-feira.

Os segurados estão sendo orientados a reagendar o atendimento. O INSS informou que será possível verificar se a perícia retornou através do endereço covid.inss.gov.br, para assim, proceder com o reagendamento.

Retomada gradual e limitada

As agências do INSS começaram a reabrir nesta semana no país após quase 5 meses fechadas em razão da pandemia de coronavírus. Em São Paulo, as agências seguem fechadas por decisão judicial. O INSS informou que já recorreu.

Nesta primeira etapa, as agências atenderão apenas alguns serviços e somente mediante agendamento para evitar aglomerações.

O segurado pode verificar as agências abertas pelo site https://covid.inss.gov.br/

Serviços oferecidos

Segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas:

  • avaliação social;
  • cumprimento de exigências;
  • justificação administrativa ou judicial;
  • reabilitação profissional.

 

Segundo o INSS, as perícias serão retomadas após inspeções comprovarem adequação dos consultórios, mas não foi informada uma data.

Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro.

Como ser atendido

 

Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

Veja abaixo como funcionam os serviços oferecidos na reabertura, de acordo com Ruslan Stuchi, sócio da Advocacia Stuchi, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados e Marco Aurélio Serau Júnior, professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Paraná:

Avaliação social e médico-pericial

Avalia as condições econômicas e sociais para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devem ser apresentados documentos e é feita uma entrevista para verificar se a pessoa está em uma situação de hipossuficiência econômica para ter direito ao salário mínimo da assistência social. No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS (a perícia médica ainda não oi retomada).

São necessários os seguintes documentos:

  • Identidade do requerente e de seus familiares;
  • Comprovação de renda da família;
  • Comprovante de residência.

 

Considera-se renda todo e qualquer recebimento, como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras.

Cumprimento de exigências

É uma etapa do processo administrativo em que o segurado complementa a documentação necessária à obtenção dos benefícios. O servidor do INSS identifica que falta uma documentação como carteira de trabalho, contrato, PPP (perfil profissiográfico previdenciário para aposentadoria especial), guias de recolhimento das contribuições, e requer que o segurado apresente toda a documentação para a concessão de benefícios previdenciários.

Será necessário o segurado ir até a agência se precisar levar o documento original por exigência do INSS. Se for possível apresentar apenas cópia do documento, ele pode deixar nas urnas disponibilizadas nas agências do INSS (é preciso agendar, clique aqui para entender o procedimento) . Os documentos necessários variam de caso a caso.

Justificação administrativa ou judicial

É um procedimento em que o segurado tem a oportunidade de comprovar situações como união estável, dependência econômica, relação de parentesco, trabalho rural, inclusão ou retificação do CNIS (vínculos de trabalho no banco de dados do INSS) com provas materiais, não apenas testemunhais.

Nesse caso, não é o que o INSS quer saber do segurado, mas o que ele quer provar para o instituto, com o objetivo de conseguir o benefício. Os documentos necessários variam de caso a caso.

A justificação pode levar à instauração de um processo judicial cuja única finalidade é a obtenção de prova para documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.

Reabilitação profissional

iço de readaptação profissional oferecido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, seja por acidente ou doença, para que ele consiga retornar ao mercado de trabalho. O programa é realizado por uma equipe composta de médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos e fisioterapeutas e é estendido aos dependentes do segurado.

Ao final do processo, o INSS emite um certificado ao segurado, afirmando que ele passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas.

O INSS é responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a reabilitação e de recursos para transporte e alimentação. Os beneficiários do auxílio-doença têm prioridade no programa.

Perícia médica (aguardando retomada)

É a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. A perícia médica também é um dos itens que compõem a constatação de deficiência.

Devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
  • Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
  • Receituários;
  • Comprovante de tratamento.

 

Segurado deve verificar necessidade de ir a agência

O professor de direito previdenciário Marco Aurélio Serau Júnior afirma que o segurado deve consultar no site Meu INSS e na central 135 quando é necessário comparecer a uma agência, pois por esses canais ele conseguirá agendar e saberá a necessidade ou não do atendimento presencial.

E, antes de ir, precisa fazer o agendamento pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo 135.

João Badari esclarece que os segurados que moram a mais de 70 km da agência mais próxima que foi reaberta não precisam comparecer para atendimento presencial. Eles poderão continuar com o atendimento remoto, tanto para pedidos de benefícios, acompanhamento ou atendimento de exigências.

“Mas se você mora a menos de 70 km de uma agência que está atendendo terá que ir se o INSS te pediu, por exemplo, um cumprimento de exigência. Mas se não exigir um documento original para essa exigência você pode mandar para eles por meio remoto ou depositando em urnas na frente das agências”, aconselha.

De acordo com o presidente do INSS, as antecipações do pagamento de auxílio-doença continuam somente nas agências que não estão realizando perícia. “Somente com todas as agências com atendimento com perícia talvez a antecipação seja suspensa, mas pode continuar requerendo normalmente”, disse.

 FONTE: G1.COM

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