“No modelo atual, empresa que vende um produto isento tem direito a manter o crédito do PIS/Cofins para compensar com Imposto de Renda e outros tributos”, explica. “Esse crédito, que era dinheiro para a empresa, vai ter de ser jogado fora.”

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, afirmou que o setor está analisando o impacto da proposta. Segundo ele, a carga tributária média sobre os alimentos, incluindo os da cesta básica, é de 23% – “uma das maiores do mundo”, quando comparada a de países com desenvolvimento similar ao do Brasil, como México e Turquia. Ele diz que a média internacional é da ordem de 7%. “Não podemos esquecer que alimento é essencial e tem impacto direto na renda das famílias brasileiras.”

Para Luca Salvoni, sócio da área tributária do escritório Cascione Pulino Boulous, a nova norma pode implicar aumento de carga se comparada à carga atual de PIS/Cofins (a alíquota atual é de 9,25%). “Poderá ser verificado um aumento da carga final do produtor de itens da cesta básica, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos decorrentes da venda desses produtos”, diz ele.

Já o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, considera que o problema da regra foi feita para aumentar a arrecadação da nova contribuição proposta pelo governo. “É uma estratégia para aumentar a arrecadação, mas gera aumento (de preço) ao consumidor porque o custo do insumo que não gerou o crédito vai para o preço.”

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO