Decisão saiu no Diário Oficial desta segunda-feira
Tendo por justificativa as restrições impostas pela pandemia da covid-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (25), uma portaria na qual ajusta prazos e procedimentos do Censo Escolar 2020.
O censo é a mais importante pesquisa estatística educacional do país e conta com a participação de todas as escolas públicas e privadas, abrangendo as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: o ensino regular – educação infantil, ensino fundamental e médio; a educação especial; a Educação de Jovens e Adultos (EJA); e a educação profissional, que abrange cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional.
A meta do censo é fazer um raio-X da educação no país. Com essas informações, governos federal, estaduais e municipais podem criar e aperfeiçoar políticas públicas de educação. A realização do censo cumpre a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A distribuição de recursos para merenda, livros didáticos e transporte escolar, por exemplo, é determinada pelas informações declaradas.
De acordo com a portaria publicada hoje, o sistema responsável por agrupar os dados do censo escolar 2020 (Educacenso) ficará aberto, na internet, entre os dias 27 de maio e 21 de agosto para que as declarações sejam feitas pelas coordenações estaduais responsáveis – prazo que, segundo o Inep, é maior do que o estabelecido em anos anteriores.
A data definida para o envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação, para publicação no Diário Oficial da União, é a do dia 9 de setembro.
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