O vereador-presidente da Câmara de Vereadores propôs o Projeto de Lei que hoje se tornou disposito legal já publicado no Diário Oficial de Porto Velho desobrigando os servidores públicos do município do pagamento de empréstimos consignados.
A lei concebida por Edwilson Negreiros, do PSB, leva em conta o Decreto de Calamidade Pública editado e proferido pelo prefeito Hildon Chaves, do PSDB, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Agora, o Executivo municipal está autorizado a tornar o pagamento dos empréstimos cosignados ato facultativo, ou seja, o servidor público pode ou não manter o custeio das obrigações.
A medida vale tanto para os ativos, quanto aposentados (inativos) e pensionistas; entretanto, para que o pagamento da dívida seja sustado, o funcionário público terá de apresentar declaração formal à Secretaria Munidipal de Administração (SEMAD).
Ressalta-se, ainda, e como forma de alerta, que “a não apresentação da declaração de vontade para a Secretaria Municipal de Administração implicará na cobranças dos [empréstimos] consignados normalmente”.
Sobre a lei, Negreiros comentou:
“A Câmara, ou seja, esta Casa do Povo, trabalha em consonância com os anseios da sociedade e em parceria com o Poder Executivo. Embora haja muita desinformação patrocinada por quem se alimenta do caos e da desgraça alheia, é fato, a lei está aprovada”, destacou.
E concluiu:
“O dispositivo tem a intenção de aliviar um pouco a complicada situação financeira dos servidores do Município de Porto Velho enquanto perdurarem os efeitos danosos da pandemia. Aqui no Legislativo a vontade do povo é e sempre será soberana. Logo, demanda solicitada é demanda atendida pelos vereadores da Capital”, finalizou.
CONFIRA A LEI:
FONTE: ASSESSORIA
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