Noticias

Certidões negativas de débito com a União são prorrogadas por 90 dias

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e Divida Ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

A Receita informa que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

A portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

 

FONTE: Agência Brasil

COMPARTILHE

TV FOLHA: Lançado Livro sobre Teorias de Desenvolvimento dos autores Silvio Persivo & Vinícius Dantas Silveira (In Memorian)

ESPAÇO EMPRESARIAL

    PUBLICIDADE

    PUBLICIDADE

    CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

    CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

    COLUNISTAS

    RESENHA POLITICA

    TEIA DIGITAL

    ENTREVISTA

    RONDÔNIA

    AMAZÔNIA / REGIÃO NORTE

    RELIGIÃO

    PUBLICIDADE

    WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com