Das atuais prefeitas, 91% foram eleitas em municípios com até 50 mil habitantes. Representação feminina na política completa 88 anos
O dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira, sobretudo na política, quando o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. Mesmo assim, 88 anos depois, os municípios governados por mulheres representam apenas 7% da população brasileira. É o que mostra a Pesquisa Alziras sobre o perfil das prefeitas brasileiras no exercício do mandato entre 2017 e 2020.
Atualmente, há no Brasil 5.568 municípios, sendo 649 governados por prefeitas e 4.919 por prefeitos. Ou seja, para cada 7,5 homens, há apenas uma mulher no comando de uma prefeitura no Brasil.
As mulheres são 51% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas governam apenas 12% das prefeituras no Brasil.
Se levadas em conta apenas mulheres negras, que são 27% da população brasileira, o número é mais ínfimo. Apenas 3% estão no comando dos municípios do país.
Por região
Se comparadas as regiões do Brasil, Nordeste é a região com o maior percentual de prefeitas (16%) e com o maior número absoluto: 288 prefeitas, diante de 1.505 prefeitos. As regiões Sul e Sudeste são aquelas com a menor proporção de prefeitas em exercício, somente 7% e 9%, respectivamente, embora Sudeste tenha o segundo maior número absoluto de prefeitas: 145.
Já as regiões Norte e Centro-Oeste apresentam 15% e 13% de municípios chefiados por mulheres, respectivamente.
Mulheres têm mais estudo
Quando o assunto é escolaridade, é possível observar uma expressiva diferença entre as prefeitas e os prefeitos. Enquanto 71% das mulheres possuem ensino superior completo, isso é válido para somente 50% dos homens.
Esse percentual contrasta com o percentual geral da população brasileira do sexo feminino com esse nível de escolaridade, que é de apenas 12%, segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2010. Para os homens, o percentual é de 9,9%.
Segundo a Pesquisa Alziras, 42% das prefeitas ouvidas afirmaram, inclusive, que possuem pós-graduação.
Código Eleitoral
No Brasil, a Lei Federal 9.100 de 1995 reservou 20% das vagas das listas partidárias nas eleições municipais de 1996 às mulheres, número que foi posteriormente alterado para no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo e, a partir de 1997, passou a ser incorporado também nos pleitos legislativos estaduais e federais.
Além disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pelo menos 30% dos recursos para campanha do Fundo Partidário e do Fundo Especial Eleitoral devem ser destinados às mulheres, uma vez que a lei exige, no mínimo, 30% de candidaturas femininas e, portanto, os recursos devem ser distribuídos de forma proporcional.
Metodologia
O questionário foi aplicado entre os dias 5 de maio e 18 de julho de 2018, presencialmente ou remotamente, a mulheres que estão exercendo o mandato de prefeitas entre o período de 2017 a 2020.
Um total de 314 prefeitas responderam ao questionário, gerando 298 respostas válidas que foram tratadas estatisticamente, permitindo a extrapolação dos seus resultados para as regiões do Brasil.
FONTE: METROPOLES.COM
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