Contribuintes tiveram solicitação de enquadramento indeferida por pendências ou irregularidades
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta sexta-feira (14), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de enquadramento indeferido por apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. São 2.858 contribuintes que terão até o dia 18 de março para ingressar com o recurso e comprovar sua regularidade.
O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
Exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ter a inscrição estadual cassada ou suspensa, possuir débitos ou estiver omisso na apresentação de documentos fiscais são algumas das irregularidades que impedem a opção ao Simples Nacional. Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz.
Ao protocolar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro. O prazo consta na Portaria nº 210/2019 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, no exercício de 2020.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O modelo do requerimento a ser utilizado é o “Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2020”.
No caso das empresas, com inscrição estadual, que tiverem contabilista o acesso pode ser feito na área restrita, com login e senha do profissional responsável. Já os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no banner Serviços, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2020. O atendimento presencial na Agência Fazendária do domicílio tributário da empresa também está disponível.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2020.
FONTE: ASSESSORIA
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