Qualquer prática referente ao parcelamento de solo para fins urbanos ou comercialização destes imóveis nessa área é crime
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está alertando à população em geral contra a ocupação irregular e o parcelamento do solo para fins urbanos na margem esquerda do Rio Madeira.
As terras da BR-319, sentido Humaitá, se transformaram em alvo de especulação imobiliária, após o advento da ponte sobre o Rio Madeira, porém o Plano Diretor do Município de Porto Velho (Lei Complementar n.º 311/2008) define que a margem esquerda é estabelecida como Zona Rural, portanto, proibido o parcelamento do solo para fins urbanos.
Segundo a Lei Federal n.º 6766/79, em consonância com a Lei Complementar n.º 097 de 29 de dezembro de 1999, art. 3º “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)”.
A Semur informou ainda que por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário suspendeu práticas ilícitas de posse e comercialização de terras na margem esquerda e o município vem atuando na fiscalização para impedir a ocupação irregular.
A Prefeitura alerta que qualquer prática referente ao parcelamento de solo para fins urbanos ou comercialização destes imóveis nessa área é crime. Esta iniciativa visa esclarecer a população, para evitar ocupações irregulares. A Prefeitura se propõe a prestar mais esclarecimentos através da Semur.
FONTE: CONDECOM
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