A Lei Complementar Municipal de Porto Velho Nº 199 de 21 de dezembro de 2004 dispõe o Código Tributário da Capital e o Sistema de Arrecadação pela Semfaz – Secretária Municipal de Fazenda. Porem maioria dos contribuintes não conhecem seus direitos.
É o caso dos Ex-Soldados da Borracha, ferroviários aposentados e para quem é cadastrado no Bolsa-Família são isentos de pagar IPTU. O Benefício se estende para as viúvas dos Soldados da Borracha e Ferroviários.
O artigo 37 e 38 do Código Tributário Municipal de Porto Velho é bem claro sobre a isenção no IPTU
SEÇÃO VI
DA ISENÇÃO
Art. 37. Ficam isentos do pagamento do IPTU o ex-soldado da borracha e o ferroviário aposentado da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ou suas viúvas.
Parágrafo único. O procedimento a ser adotado quanto à isenção a que se refere o “caput” deste artigo será fixado através de Regulamento.
Art. 38. A isenção referida no artigo anterior somente incidirá sobre o imóvel onde o beneficiado efetivamente resida.
Parágrafo único. Existindo mais de uma unidade autônoma no terreno, a isenção produzirá efeito apenas no imóvel ocupado pelo beneficiado.
O terceiro grupo isento do pagamento do IPTU é o dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Quanto a esse grupo, além da isenção do IPTU, seus membros possuem também o direito ao não pagamento da TRSD ou Taxa de Lixo.
É importante divulgar algumas questões relativas a isenções tributárias no município de Porto Velho. A constituição de grupos com direito à isenção de pagamentos de tributos municipais não segue uma lei unitária que regulamente todos os casos a serem contemplados no país, mas varia em conformidade às legislações de cada município.
AUTOR: MÁRCIO MARTINS – FONTE: FOLHA RONDONIENSE
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