Na apuração dos fatos que originou o inquérito 784/STJ, e deflagrou a operação Platéias, que desnudou organização criminosa instalada no seio da administração estadual, a Policia Federal opinou pelo afastamento das funções publica de 77 servidores, que segundo foi apurado integrava os diversos núcleos de gerenciamento da quadrilha, que segundo o relatório da PF desviou quase Sessenta Milhões dos cofres públicos do estado de Rondônia,
A Folha apurou que entre esses setenta e sete , estão servidores estáveis, que acumulam gratificações pelo exercício da função, alguns com mais de quinze anos de atividade, alem de servidores só com vínculo gratificado, os famosos CDs. acontece que no final deste processo, estes mesmo servidores (os estatutários e o comissionados) podem vir a serem condenados e ao final serem demitidos por justa Causa e a bem do serviço publico.
Em sua peça acusatória, a Policia Federal revela que os servidores, participaram de varias irregularidades apresentadas na investigação, contribuindo para o direcionamento e beneficiamento de empresas contratadas causando prejuízos ao Tesouro estadual, o Ministério publico estadual opinou que o numero excessivo de servidores de diversos órgãos envolvidos, se caso fossem afastados nesse momento, inviabilizaria o funcionamento da maquina publica estadual. O MPF foi contra a decretação do afastamento da função publica “por Hora”.
A ministra Laurita Vaz, em seu “Decisório” relata que apesar de já ter em mãos, conforme as investigações, elementos indiciários suficientemente robustos, os quais ensejariam a suspensão do exercício da função publica “apenas em alguns deles”, da participação destes servidores no desvio de verba, é necessários ouvi-los primeiro, para depois da oitiva dos mesmo decidir sobre a necessidade da suspensão de suas funções publica
Só para citar um caso que a Folha Rondoniense teve acesso, um laudo técnico da Controladoria Geral da União mostra que um pregoeiro, desclassificou duas empresas que ficaram em primeiro e em segundo lugar respectivamente, de forma ilegal, e declarou a terceira colocada de um pregão eletrônico como vencedora, O Laudo da CGU, aponta que a desclassificação foi arbitraria e ilegal.
Quando forem colhidos todos os depoimentos dos servidores envolvidos, periciados todos os processos, micros, cruzados os dados e outras provas colhidas, é bem provável que muito desses servidores, venham no final do inquérito, ser penalizados por que sucumbiram ao canto das sereias. A Folha Rondoniense não publicará a relação de servidores, em virtude das investigações ainda estarem em andamento, mas pode garantir que tem muito “peixe graúdo” citado nela.
Da Redação Folha.
Vejam
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