Portaria do diretor-geral cria grupo de trabalho que terá 60 dias para entregar minuta de regulamentação para uso por servidores de distintivos, insígnias, uniformes, viaturas caracterizadas em publicações de fotografias ou vídeos em perfis de redes sociais e páginas privadas na internet
A Polícia Federal decidiu disciplinar o uso de seus símbolos nas redes sociais. Por meio da Portaria 10.754, a Direção-Geral da corporação instituiu grupo de trabalho com o objetivo de apresentar minuta de regulamentação para uso dos símbolos, distintivos, insígnias, uniformes, viaturas caracterizadas ou quaisquer objetos que contenham a marca da PF por servidores em publicações de fotografias ou vídeos em perfis de redes sociais – pessoais ou privadas -. bem como em páginas na internet. A norma interna deverá alcançar inclusive ‘instituições de ensino privadas de qualquer natureza’.
Com a febre das redes sociais, muitos policiais federais – de todas as carreiras, praticamente – postam imagens vestindo o uniforme da PF.
Alguns acabam seguindo carreira política, outros dão aulas jurídicas e até de tiro e usam o emblema da instituição em suas promoções.
É comum nas redes esses servidores se exibirem com a roupa da corporação, muitas vezes a própria insígnia e armamentos.
Alguns enaltecem a PF, outros podem estar associando sua imagem à da Polícia Federal como ‘marketing’ para projetos pessoais.
Na avaliação de delegados veteranos consultados pelo Estadão, essa normatização pode ser estratégica para limitar ou inibir o viés ‘marketeiro’ de policiais e facilitar a atuação das corregedorias quando houver excesso.
Vão compor o grupo os delegados Flávio Maltez Coca, presidente, José Pires da Silva, Denisse Dias Rosas Ribeiro, Bianca Rondineli Ceregatti Murad, Alessandro Jacondino de Campos e Rômulo Fisch de Berredo Menezes.
Na condição de suplentes foram escalados os agentes de PF Herald Tabosa de Córdova e Bruno Ramos Craesmeyer, os delegados Ademir Dias Cardoso Júnior e Virgínia Vieira Rodrigues Palharini e os escrivães Marconi Simões Costa e André Vale de Salles Andrade.
O grupo terá 60 dias, prorrogável uma única vez, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Diretor-Geral da Polícia Federal.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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