Na próxima sexta-feira (29), a Caixa inicia mais uma etapa do calendário de pagamento do saque imediato do FGTS: nascidos em agosto poderão sacar até R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa. Isto é, se uma pessoa tem saldo superior a R$ 500 em uma conta de um emprego anterior e também na conta do atual trabalho, poderá retirar R$ 1 mil. Para facilitar o atendimento, algumas agências abrirão em horário estendido.
No autoatendimento, será possível sacar até R$ 500, com a senha Cidadão; nas agências, é preciso apenas levar a identidade. Já nas lotéricas, é possível fazer a retirada de até R$ 100, com o documento de identidade, CPF ou NIS, ou de R$ 500, levando também o cartão cidadão. A Caixa recomenda que o cidadão esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque, a fim de agilizar o processo.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para IOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.
Entre 13 de setembro e 19 de novembro foram atendidos cerca de 44 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 18,9 bilhões do Saque Imediato do FGTS. Cerca de 46% dos 96 milhões de contemplados já sacaram aproximadamente 47% dos R$ 40 bilhões previstos para a ação.
Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
FONTE: EXTRA
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