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Novas regras para utilização de agrotóxicos. Empresas têm um ano para adequação

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o marco regulatório para agrotóxicos. De acordo com informações da Agência Brasil, além de atualizar e dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. Em síntese, a mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.

A Anvisa definiu que as empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. “As mudanças podem ajudar a tornar o produto nacional competitivo e as informações mais claras poderão ajudar na escolha dos consumidores”, avalia com CEO do Grupo VMX Agro, Carlos Cesar Floriano.

Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação. Informa a Agência Brasil.

Comércio exterior

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa,  fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações. “Os novos anúncios de abertura comercial com a União Européia e o início das conversas com o mercado americano, exigem uma padronização internacional clara do assunto. Entretanto, é um tema delicado que precisa ser fiscalizado pelo governo”, avalia Carlos Cesar Floriano.

Classificação

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

FONTE: DINO

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