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TSE deve discutir hoje cota do fundo eleitoral para mulheres

Grupo de parlamentares querem a fixação de um patamar mínimo de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve analisar na noite desta terça-feira (22) uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras que querem a fixação de um patamar mínimo de 30% do bilionário FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para candidaturas femininas.

Em parecer enviado ao TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favorável ao pedido das parlamentares e considerou a consulta “tão legítima quanto necessária”. Segundo a reportagem apurou, Raquel deverá participar da sessão da Corte Eleitoral, onde o MP é representado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

“Quando há financiamento público (…) indutor de política pública de igualdade de gênero na vida partidária e nas campanhas eleitorais, o Estado brasileiro patrocina, dessa forma o aperfeiçoamento do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana”, escreveu Raquel Dodge.

No dia 15 de março, o STF determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são abastecidos com verbas públicas. O primeiro é destinado à manutenção das siglas e pode ser usado nas eleições, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas.

Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma consulta no TSE sobre a distribuição de recursos do fundo eleitoral, que será implantado pela primeira vez neste ano. As parlamentares questionam se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

“Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma”, avaliou Raquel Dodge.

Para Raquel Dodge, os recursos públicos do Fundo Eleitoral para as campanhas devem ser divididos entre o conjunto de candidatas e candidatos na mesma proporção do número de candidatos homens e mulheres. A procuradora-geral da República também é favorável à fixação da reserva de um mínimo de 30% do tempo no horário eleitoral para candidaturas femininas.

A relatora da consulta é a ministra Rosa Weber, que assumirá o comando do tribunal durante as eleições. “O tema é importante porque as mulheres são importantes”, disse Rosa à reportagem.

Consultivo

Já o parecer da área técnica do TSE obtido pela reportagem recomenda que o TSE não decida sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o parecer alega que a consulta apresentada por um grupo de deputadas e senadoras não é a via processual adequada para tratar do assunto, pois pretende transferir um entendimento firmado no STF em torno do Fundo Partidário para o FEFC na arena eleitoral. Conforme o documento, o TSE “não pode atuar em substituição ao STF”.

A manifestação da área técnica do TSE é de caráter consultivo, e não vinculativo – ou seja, o documento é levado em consideração pelos ministros, mas o plenário pode firmar um entendimento em sentido contrário.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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Gomes Oliveira

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