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Ministro Toffoli vota para permitir que Câmara possa analisar projeto do novo Código Eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra suspender a tramitação de um projeto de lei na Câmara que institui o novo Código Eleitoral. A decisão final será dada após os votos do demais ministros. O julgamento é virtual, ou seja, os integrantes do STF votam no sistema eletrônico do tribunal, sem a necessidade de se reunirem. O prazo para fazerem isso termina nesta quarta-feira.

Embora haja algumas exceções, a praxe na Corte é analisar se uma lei é constitucional ou não somente depois de ser aprovada. Enquanto ainda é um projeto em tramitação, o STF costuma deixar a discussão ocorrer no Congresso. Isso significaria uma retirada de poderes do Legislativo por parte do Judiciário.

Uma das hipóteses que permitiria a intervenção do STF é quando há problemas na própria tramitação do projeto. Foi isso que os parlamentares que apresentaram a ação no STF argumentaram. Segundo eles, há irregularidades na tramitação do projeto de lei, que unifica normas eleitorais que estão em outras legislações. Afirmam, por exemplo, que a proposta de consolidação da legislação eleitoral deveria ter tramitado por meio de comissões na Câmara, e não por um grupo de trabalho, como determinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Toffoli, ao analisar as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, entendeu que “não se faz presente, na hipótese, nenhuma das situações excepcionais que justificam o controle jurisdicional por esta Suprema Corte”. Para o ministro, a Constituição não exige a observação das regras citadas pelos parlamentares na tramitação de projeto de lei complementar que “busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral”.

Toffoli também lembrou que o grupo de trabalho “funcionou por mais de cinco meses e houve amplo debate da matéria com a sociedade civil e com os partidos políticos, tendo sido realizadas 10 audiências públicas, com mais de 120 palestrantes e convidados ouvidos, além de diversas visitas técnicas a Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O que está sendo analisado é o pedido dos parlamentares para suspender liminarmente a tramitação do projeto. O julgamento definitivo ainda será feito futuramente.

A última versão do parecer da deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do novo Código Eleitoral, prevê, entre outras coisas, a não punição de partidos que não cumpriram uma cota mínima para candidaturas de mulheres e negros. Margarete também postergou a data a partir da qual será necessária a adoção de uma quarentena de cinco anos para juízes, procuradores, policiais e militares que desejarem disputar as eleições. Com a alteração da redação, a norma valeria a partir de 2026 e não atingiria, nas eleições do ano que vem, personagens como o ex-magistrado e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, caso queira concorrer.

FONTE: EXTRA

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