Segundo a pasta, a Aeronáutica paga, mensalmente, cerca de R$ 31,5 milhões aos anistiados. Até julho deste ano, o montante já pago com benefícios chega a R$ 3,9 bilhões.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o entendimento dos ministros será aplicado a todos relacionados à portaria.
Os ministros analisaram dois pontos: se a administração pública pode rever atos após o prazo máximo estabelecido por lei para recorrer (cinco anos); e se a concessão da anistia foi inconstitucional (a motivação política é exigida pela Constituição).
O caso que chegou ao Supremo foi o de um ex-cabo da Aeronáutica que teve o benefício anulado e conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reaver o pagamento.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para anular a concessão do benefício ao ex-cabo e para que a administração possa rever as demais concessões previstas nessa portaria, desde que assegurada a defesa aos anistiados em processo administrativo.
Segundo o ministro, a administração pública pode rever um ato, mesmo que tenha se encerrado o prazo previsto em lei para contestá-lo, desde que flagrantemente inconstitucional.
“Um fato incompatível com a Constituição Federal, com o passar do tempo, não se torna fato constitucional”, disse Toffoli.
“O Supremo Tribunal Federal já assentou em julgados que a Portaria nº 1.104/64, por si, não constitui ato de exceção, sendo necessário a comprovação, caso a caso, da ocorrência de motivação político-ideológica para o ato de exclusão das Forças Armadas e consequente concessão de anistia política”, completou.
O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, para quem a Constituição “exige a comprovação de ter sido atingido por um ato de exceção”.
“A concessão de anistia política com base única e genericamente com base no texto da portaria acaba sendo uma responsabilização objetiva sem qualquer nexo com o regime de exceção”, afirmou Moraes.
Já o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que o prazo para a revisão dos atos já se encerrou. Por isso, votou contra a possibilidade de revisão e anulação das anistias.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator, para que cada benefício seja analisado caso a caso. “Não é uma questão de ser mais ou menos generoso. Admitir-se a invalidação de ato de concessão de anistia a quem claramente não é perseguido político não significa que todas as anistias possam ser automática e genericamente invalidades”, votou Barroso.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Para a ministra, não é possível à administração rever seus atos após o prazo, “ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político ou flagrante inconstitucionalidade”.
“O ato de anistia contestado não se enquadra na minha visão na categoria de flagrante inconstitucionalidade, no sentido de que a motivação política fundamentou a finalidade do ato”, afirmou a ministra.
A ministra Cármen Lúcia votou acompanhando a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, afirmando que a portaria pretendeu “que a administração pública exercesse com eficiência seu papel para que não houvesse para sempre a possibilidade de desfazimento de um ato que toca o patrimônio de bens jurídicos de uma determinada pessoa”.
Último a apresentar voto na sessão da última quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para o ministro, a portaria afronta a Constituição, a legislação e também o entendimento da Corte.
“Estamos aqui diante de um ato que reputo nulo, porque se baseou num falso”, afirmou o ministro, argumentando que, em nenhum pedido, conforme o Ministério Público, houve alegação de perseguição política.
Na última quinta, o ministro Gilmar Mendes votou acompanhando o relator, afirmando que o prazo “não alcança situações flagrantemente inconstitucionais”. O ministro afirmou também que a anistia concedida com base na portaria “não se caracteriza, por si só, ato de exceção”.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o caso sequer deveria ser julgado pelo Supremo e acompanhou o ministro Edson Fachin. “O recurso extraordinário não é meio próprio para a revisão do entendimento”, afirmou.
Último a votar, o decano Celso de Mello empatou o julgamento ao acompanhar o entendimento de que a revisão não deve ser autorizada. O ministro criticou a falta de transparência com que eram discutidas questões de “segurança nacional”, entre elas, a que culminou no licenciamento dos cabos.
“Os estatutos do proceder numa república democrática fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério”, afirmou.
De acordo com o ministro, documentos evidenciaram que a FAB estava convencida do caráter subversivo dos cabos e havia elaborado um plano que os havia excluído. E que esses documentos “não permitem que subsista dúvidas sobre a motivação política”, que provocou a edição de portarias.
FONTE: G1.COM
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