Noticias

Aviso prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado devido por uma empresa a um mecânico aposentado. Segundo a decisão, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.

O relator do caso, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a Lei 9.528/1997 alterou a Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991), excluindo o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (artigo 28, parágrafo 9º), mas também alterou esse conceito.

O artigo 28 define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”. O aviso prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado.

O ministro lembrou ainda que uma instrução normativa da Secretaria da Receita Previdenciária dispõe expressamente que as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária.

Recolhimento do INSS

A ação foi ajuizada pelo mecânico em 2017, dispensado após mais de 32 anos de serviços prestados à empresa em Iguatama (MG). Ao deferir parte das parcelas pedidas pelo empregado, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG) determinou o recolhimento previdenciário sobre os valores que incidiam sobre o aviso prévio indenizado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

FONTE: EXTRA

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com