Interior

Ouro Preto do Oeste é enquadrado na fase 3, mas com toque de recolher a parir das 21h

Todos os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery até as 20h30, inclusive bares. Restaurantes podem abrir até as 21h. Abertura de bares e boates continua proibida.

O Governo do Estado de Rondônia publicou, na madrugada deste domingo (31), o Decreto 25.782, de 30 de janeiro de 2021, que valerá pelos próximos 14 dias. Trata sobre o distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, do Plano Todos Por Rondônia. Nesse novo decreto, foram mantidas 11 cidades na fase 1. Na fase 2, estão 7 municípios e o restante progrediu para a fase 3, incluindo a Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.

O prefeito Alex Testoni (DEM), durante live na última sexta-feira (29), já havia previsto essa mudança de fase para Ouro Preto do Oeste, que se encontrava na fase 1. Alex, na oportunidade, disse que o Governo não tinha como não progredir o município para a fase 3, uma vez que, segundo Testoni, foi feito o dever de casa.

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“Nós fizemos a lição de casa, Ouro Preto fez a lição de casa e amanhã, à meia-noite, ou antes de meia-noite, o Governo tem a obrigação e vai fazer um novo decreto reclassificando os municípios e estou com os dados técnicos atualizados. Ouro Preto fez a lição de casa e ele (governo) tem a obrigação técnica de colocar Ouro Preto do Oeste na fase 3”, destacou Alex durante a live.

Veja o que pode e o que não pode nos municípios enquadrados na fase 3

Toque de recolher

Neste novo decreto, ficou estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3, entre as 21h e 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade.

Fica proibido

– Abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas.

– Venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre as 20h30 e 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.

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– As atividades recreativas individuais e coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas tais como praças, quadras esportivas, espaço alternativo e congêneres, que acarretem aglomeração.

Permitido

Todos os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery até as 20h30, inclusive bares.

Restaurantes

– Podem abrir até as 21h, mas não podem permitir consumo de bebidas alcoólicas;

– Funcionarão sem a presença de som mecânico e/ou som ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 20h30 e 6h.

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Limitações de pessoas

Comércio

-Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com 70% da capacidade de pessoas permitidas no local.

Educação

– As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação e, no caso das instituições de ensino públicas municipais o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada Município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da AGEVISA.

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Igrejas e templos religiosos

-Para templos de qualquer culto, independente da fase de enquadramento, a limitação é de 50%.

Velórios

– Com óbitos não relacionados à covid-19, deverão ser limitados com a presença no ambiente de até 20 (vinte) pessoas, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h (duas horas), com urna funerária fechada, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os visitantes;

– Em caso de morte confirmada ou suspeita de covid-19, os velórios estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.

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Crianças em estabelecimentos comerciais

– As crianças menores de três anos e pessoas com deficiência, impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes, só poderão ingressar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.

Os municípios ficaram classificados da seguinte forma:

1. Porto Velho – Fase 1
2. Ariquemes – Fase 1
3. Nova Brasilândia D’Oeste – Fase 1
4. Buritis – Fase 1
5. Costa Marques – Fase 1
6. Cujubim – Fase 1
7. Monte Negro – Fase 1
8. Nova Mamoré – Fase 1
9. São Francisco do Guaporé – Fase 1
10. Seringueiras – Fase 1
11. Vale do Anari – Fase 1
12. Jaru – Fase 2
13. Alvorada D’Oeste – Fase 2
14. Rolim de Moura – Fase 2
15. São Felipe D’Oeste – Fase 2
16. Ministro Andreazza – Fase 2
17. Pimenteiras do Oeste – Fase 2
18. São Miguel do Guaporé – Fase 2
19. Cacoal – Fase 3
20. Ji-Paraná – Fase 3
21. Mirante da Serra – Fase 3
22. Candeias do Jamari – Fase 3
23. Vilhena – Fase 3
24. Primavera de Rondônia – Fase 3
25. Ouro Preto do Oeste – Fase 3
26. Guajará-Mirim – Fase 3
27. Theobroma – Fase 3
28. Urupá – Fase 3
29. Alto Alegre dos Parecis – Fase 3
30. Espigão D’Oeste – Fase 3
31. Machadinho D’Oeste – Fase 3
32. Alta Floresta D’Oeste – Fase 3
33. Alto Paraíso – Fase 3
34. Cabixi – Fase 3
35. Cacaulândia – Fase 3
36. Campo Novo de Rondônia – Fase 3
37. Castanheiras – Fase 3
38. Cerejeiras – Fase 3
39. Chupinguaia – Fase 3
40. Colorado do Oeste – Fase 3
41. Corumbiara – Fase 3
42. Governador Jorge Teixeira – Fase 3
43. Itapuã do Oeste – Fase 3
44. Nova União – Fase 3
45. Novo Horizonte do Oeste – Fase 3
46. Parecis – Fase 3
47. Presidente Médici – Fase 3
48. Rio Crespo – Fase 3
49. Santa Luzia D’Oeste – Fase 3
50. Teixeirópolis – Fase 3
51. Vale do Paraíso – Fase 3
52. Pimenta Bueno – Fase 3

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FONTE: GAZETA CENTRAL

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